Por 9 votos a 2, ministros entenderam que era inconstitucional a tese de demarcar somente terras ocupadas por indígenas; Confira
Após decidir contra a aplicação do marco temporal na demarcação de terras indígenas, o Supremo Tribunal Federal (STF) vai voltar a se debruçar sobre o tema para definir a chamada tese — na prática, os ministros vão organizar em um texto os entendimentos fixados no julgamento.
O marco temporal previa que só podiam ser demarcadas terras ocupadas por indígenas no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição. Essa tese, que desagrada aos povos indígenas, parte de uma interpretação da Constituição que foi considerada equivocada pelo STF.
Agora o STF precisa elaborar a tese, ou seja, como ficará o entendimento sobre as regras de demarcação. Essa é uma fase necessária porque o julgamento tem a chamada repercussão geral.
Isso significa que a Corte não resolve apenas o caso concreto que ensejou o julgamento – a disputa de uma área entre índios Xokleng e o Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA) – mas também define como a interpretação da Constituição será aplicada em outros casos.
Há, inclusive, processos envolvendo disputas de terras indígenas que estão na pauta da Corte e já poderão ser decididas na semana que vem a partir da aplicação da própria tese.
O relator do processo, ministro Edson Fachin, informou que vai organizar as propostas e vai trazer uma sugestão de texto na próxima semana.
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A construção de teses na Corte geralmente ocorre a partir dos debates e sugestões dos ministros. É estratégica porque, a depender de como formulada, pode garantir uma solução que evite novos conflitos e torne estável ao longo dos anos o entendimento da Corte.
Ao longo dos julgamentos, os ministros pontuaram a necessidade de garantir não apenas a segurança jurídica, mas a pacificação social.
Veja abaixo os pontos que surgiram no julgamento e devem ser definidos:
Pagamento de indenizações
Atualmente, a Constituição prevê o pagamento de indenizações por melhoramentos em uma área (as chamadas benfeitorias) quando são feitas de boa-fé por quem ocupa uma terra que, na verdade, é indígena. Os ministros discutem a possibilidade de que, além deste ressarcimento, quem estava no local por entender que tinha direito pode receber também pelo valor da “terra nua”, ou seja, o valor da própria área.
Responsabilidade do Poder Público
Os ministros levantaram a questão da possibilidade de o Poder Público – União, estados e municípios – ser responsabilizado por permitir a ocupação, por não-indígenas, de áreas que são dos povos originários.
Ou seja, numa situação em que uma pessoa de boa-fé teve o aval de um governo para ocupar uma terra indígena, este governo poderia ter que reparar o cidadão, já que concedeu a área de forma ilícita. Este tipo de responsabilidade ficaria caracterizado independentemente se houve culpa ou intenção deliberada em agir de forma irregular.
Forma de pagamento da indenização
O plenário vai definir como será o procedimento da indenização – se ela deve ser uma condicionante dentro do processo de demarcação ou se ela pode ser definida em um processo separado.
Ampliação de áreas indígenas
Os ministros vão definir se e como poderia ocorrer o redimensionamento de áreas indígenas, quando não foi respeitado, na demarcação da área, o que prevê a Constituição quanto à ocupação indígena. Também vão fixar se pode ser estabelecido um prazo para anular os limites definidos em uma demarcação.
Compensação de terras
Há uma proposta a ser discutida sobre a possibilidade de se compensar os indígenas com outras terras se a área pleiteada já estiver com uma ocupação consolidada – com uma cidade, por exemplo.
Omissão do Congresso em lei sobre aproveitamento econômico
O ministro Dias Toffoli, em seu voto, propôs que seja reconhecida a omissão do Congresso em regulamentar a Constituição na parte que prevê a possibilidade de aproveitamento econômico dos recursos nas áreas indígenas.
Fonte: G1
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ℹ️ Conteúdo publicado pela estagiária Juliana Freire sob a supervisão do editor-chefe Thiago Pereira
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