A discussão central do caso envolve a essencialidade dos defensivos agrícolas, tema trazido à tona por uma ação apresentada pelo PSOL em 2016; entenda melhor
O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu mais uma vez o julgamento que trata da isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e redução de 60% na base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre defensivos agrícolas. A previsão era de que a análise fosse encerrada na noite da última segunda-feira (5), porém, o ministro Alexandre de Moraes pediu vista pouco antes do encerramento do plenário virtual, o que adia a decisão.
A discussão central do caso envolve a essencialidade dos defensivos agrícolas, tema trazido à tona por uma ação apresentada pelo PSOL em 2016. O partido argumenta que não é razoável considerar essenciais substâncias que, comprovadamente, prejudicam a saúde e o meio ambiente. Até o momento, seis ministros se manifestaram sobre o assunto, com votos divergentes.
O relator do processo, ministro Edson Fachin, votou a favor do pedido do partido, argumentando que o incentivo ao consumo dos produtos não atende ao requisito da essencialidade, uma vez que não implica automaticamente na redução do preço dos alimentos ao consumidor. O ministro Gilmar Mendes, por outro lado, defendeu a manutenção dos benefícios, ressaltando a importância das substâncias em um país com clima tropical e grandes dimensões territoriais.
No meio do debate, o ministro André Mendonça propôs uma terceira corrente, sugerindo que o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), a União e os Estados tenham um prazo de 90 dias para avaliar a pertinência dessa política fiscal. Mendonça argumenta que os agentes públicos devem considerar a toxicidade dos defensivos agrícolas para determinar os níveis adequados de desoneração, de modo a desestimular o consumo de produtos mais poluentes ao meio ambiente e nocivos à saúde humana.
Com a suspensão do julgamento, o assunto segue em pauta, aguardando a devolução do processo por parte do ministro Alexandre de Moraes, que tem até 90 dias para fazê-lo, a fim de que a Suprema Corte possa deliberar sobre esse tema de grande relevância para o setor agrícola e ambiental do país.
Escrito por Compre Rural.
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ℹ️ Conteúdo publicado pela estagiária Juliana Freire sob a supervisão do editor-chefe Thiago Pereira
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