Governo paulista instaura Declaração de Ocorrência de Incêndio; resolução deve agilizar a retomada das atividades e amenizar prejuízos.
Com a finalidade de promover a recuperação e a retomada das atividades produtivas, produtores rurais afetados pelos incêndios em diversas regiões do estado de São Paulo podem utilizar uma nova ferramenta para notificar a área atingida. A Declaração de Ocorrência de Incêndio (DOI) foi instituída, via resolução, pela Secretaria de Agricultura e Abastecimento de SP.
“Trata-se de uma situação de emergência amplamente divulgada, ocasionada por incêndios causados por condições excepcionais, como ventos fortes, temperaturas elevadas e baixa umidade relativa do ar. Temos que agilizar e normatizar os processos para retomada das atividades e amenizar as perdas”, comenta em nota Guilherme Piai, secretário de Agricultura de SP.
No âmbito da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral (CATI), a Declaração de Ocorrência de Incêndio, relacionada ao Decreto nº 68.805, deverá ser requerida pelo proprietário, agroindústria ou arrendatário junto à unidade da CATI responsável pela região do imóvel atingido.
“É muito importante que os produtores procurem as Casas da Agricultura de suas regiões para agilizar o processo e consigam capital de giro o mais rápido possível e, assim, retomar suas atividades”, explica Antonio Goto, assessor técnico da Secretaria de Agricultura.
Segundo Goto, a declaração permite que o produtor regularize sua situação junto ao Cadastro Ambiental Rural (CAR), para que consiga fazer a recuperação ambiental, e retomar sua produção agrícola.
Para requerer a DOI junto à CATI é importante que os proprietários tenham em mãos documentos, como por exemplo:
- Declaração da data do início do foco de incêndio, com informações climáticas obtidas a partir de estação de medição própria ou de acesso público quanto à umidade relativa do ar, velocidade do vento e temperatura média do ar;
- Descrição das atividades e vegetação nativa atingidas pelo incêndio, incluindo a área de cultivo ou atividade agropecuária afetada;
- Descrição das medidas de prevenção e controle ao incêndio adotadas na propriedade;
- Documento comprobatório da posse ou propriedade do imóvel rural.
Conforme a SAA, a DOI será emitida em até dez dias úteis, contados da solicitação e entrega das informações. A emissão da Declaração será realizada após a análise conjunta entre o relatório técnico da CATI e as informações fornecidas pelo proprietário.
“Com a DOI em mãos, o produtor rural pode recorrer às instituições financeiras do mercado e também às linhas de crédito ligadas ao Fundo de Expansão do Agronegócio Paulista (FEAP), da SAA”, afirma Antonio Goto.
Levantamento do governo estadual indica prejuízos de mais de R$ 2 bilhões ao agronegócio paulista. Um pacote emergencial de R$ 10 milhões para socorrer produtores afetados por esses incêndios florestais foi lançado. Por meio do Fundo de Expansão do Agronegócio Paulista (FEAP), o produtor pode acessar um crédito de R$ 50 mil, com juro zero e carência de dois anos, para despesas de manutenção e recuperação da produção.
De acordo com a Secretaria de Agricultura de SP, as ações de emergência tiveram quatro diretrizes: crédito, segurança jurídica, recuperação de moradias e desconto em itens para reconstrução. Assim, houve, segundo a SAA, a suspensão de multas, considerando a calamidade; a recuperação de propriedades rurais junto com a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano (CDHU), e acordo com empresas privadas de nutrição animal e insumos para o barateamento de itens necessários para reconstrução da lavoura e do pasto.
Fonte: Agro Estadão
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ℹ️ Conteúdo publicado por Myllena Seifarth sob a supervisão do editor-chefe Thiago Pereira
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