Decisão diz que, “se um contribuinte foi autorizado pela Justiça a deixar de pagar um imposto, mas, tempos depois, o STF entender que a cobrança é devida, ele perderá o direito e terá de fazer o pagamento”. E agora?
A Sociedade Rural Brasileira (SRB) manifestou-se nesta terça-feira, 14, contra uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que deve prejudicar empresas.
Por unanimidade, na quarta-feira 8, os ministros permitiram o cancelamento de decisões definitivas (transitadas em julgado), a partir da mudança de entendimento da Corte, em questões tributárias. Ou seja: se um contribuinte foi autorizado pela Justiça a deixar de pagar um imposto, mas, tempos depois, o STF entender que a cobrança é devida, ele perderá o direito e terá de fazer o pagamento.
O STF também estabeleceu, por seis votos a cinco, que não deve haver a chamada “modulação de efeitos”. Portanto, a Receita Federal poderá reivindicar o tributo, a partir da publicação da ata de julgamento do STF que permitiu a cobrança.
As ações julgadas tratam especificamente da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL), mas o caso tem repercussão geral. Isso significa que os efeitos se estendem a outras situações tributárias, como a cobrança de IPI na revenda de produtos importados.
No caso da CSLL, o STF decidiu, em 2007, que a cobrança é constitucional. Mesmo assim, muitas empresas não recolheram o tributo nos últimos anos porque tinham decisões definitivas que autorizavam o não pagamento. Essas decisões perdem a validade.
Quem se baseou na “coisa julgada” para deixar de pagar a contribuição de 9% sobre o lucro líquido desde 2007 será cobrado pelos valores que não recolheu nesse período.
“A Corte colocou em risco a segurança jurídica do país e a confiança em preceitos basilares do Direito Constitucional: a proteção da autoridade das decisões judiciais transitadas em julgado”, observou a SRB.
“A SRB, entidade que há mais de 103 anos atua na defesa dos interesses institucionais do setor rural brasileiro, vê com preocupação essa decisão, que estende, sem precedentes, os poderes do STF, inclusive para desconstituir decisões judiciais que não seriam passíveis de reforma, mesmo que por recurso.”
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No documento, a SRB disse esperar que “o equívoco da decisão seja prontamente reconhecido, possibilitando a reversão da decisão com acolhimento de embargos de declaração com efeitos infringentes”.
“Sem prejuízo, a SRB incita o Poder Legislativo para que possa, com urgência, apreciar projeto de lei, que regulamente com precisão os efeitos das decisões tomadas pelo STF, inclusive em ações diretas de inconstitucionalidade e em sede de repercussão geral, para que não haja dúvidas de que as decisões posteriores não afetam os efeitos da coisa julgada de processos já decididos”, concluiu a SRB.
Fonte: Revista Oeste
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