Lista de registros disponível no Ministério da Agricultura contribui para evitar o comércio clandestino
Novo sistema eletrônico (Publivet) para cadastro de produtos de uso veterinário já registrados ou licenciados provisoriamente foi instituído pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) com a Instrução Normativa 28, publicada quinta-feira (6) no Diário Oficial da União.
O cadastramento dos produtos no novo sistema deve ser feito pelo proprietário do registro ou responsável técnico da empresa no prazo de 45 dias a contar da publicação da IN, que se encerra no dia 22 de outubro próximo. Os dados serão validados pelo Mapa e publicados no site do ministério.
Produtos registrados depois da publicação da IN devem ser cadastrados no Publivet dez dias após a concessão do registro. Produtos com registros alterados após o cadastro no Publivet devem ter seus dados atualizados no sistema também dez dias após a alteração.
Mais de 10 mil produtos de uso veterinário estão registrados no Mapa, o que inclui itens para animais de produção e linha pet.
Por meio do novo sistema serão atendidas demandas do setor produtivo e de órgãos de controle do Governo, apoiando as atividades de fiscalização e oferecendo informações relevantes aos pecuaristas.
“A grande vantagem para o criador”, explica Barbara Cordeiro, coordenadora de Produtos Veterinários, “é a de ter acesso a uma lista confiável de produtos registrados no ministério, evitando-se a compra de produtos clandestinos pela internet, os quais não têm eficácia e segurança comprovadas e colocam em risco a saúde dos animais e das pessoas”.
O Manual do Usuário Publivet para cadastramento de produtos está disponível no site do Mapa. A página contém instruções passo a passo e prints de tela. Veja no PDF anexado.
Para esclarecer dúvidas entrar em contato: publivet.cpv@agricultura.gov.br
Fonte: Mapa