Servidores da Funai, Ibama e ICMBio passam a ter direito ao porte de arma

Assassinatos do indigenista Bruno Pereira e do jornalista inglês Dom Phillips em 2022 motivaram a proposta

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou, nesta quarta-feira (30), um projeto que permite o porte de armas para servidores envolvidos em atividades de fiscalização na Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), no Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis ​​(Ibama) e no Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio). A proposta, defendida pelo senador Fabiano Contarato (PT-ES), relator do projeto, foi originalmente destinada apenas aos servidores da Funai, mas, após emendas, passou a incluir também os funcionários do Ibama e do ICMBio.

Aprovado na CCJ, o projeto de lei PL 2.326/2022 segue para apreciação no plenário do Senado. Ele altera o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826, de 2003), permitindo que os fiscais dessas instituições tenham direito ao porte de arma, desde que comprovem preparo técnico e psicológico para o uso seguro de armamento, com o objetivo de garantir a segurança nas operações realizadas.

Caso Bruno Pereira e Dom Phillips

Uma das razões que discutiram a proposta, destacada pelo senador Fabiano Contarato, foi o trágico assassinato do indigenista Bruno Pereira, então afastado da Funai, e do jornalista britânico Dom Phillips, ocorrido em junho de 2022, na região do Vale do Javari, em Atalaia do Norte, Amazonas. A comissão externa, além de investigar as causas do aumento da violência, buscou também acompanhar as providências tomadas após esses homicídios.

“O projeto surgiu como resposta ao assassinato brutal de Bruno e Dom Phillips, cujos corpos foram ocultados. É inadmissível que, enquanto grileiros portam armas, servidores que arriscam a vida em áreas isoladas da Amazônia não tenham essa possibilidade”, afirmou Contarato, que também foi relator da proposta na Comissão de Meio Ambiente (CMA).

Em seu relatório, Contarato manteve a emenda aprovada na CMA, estendendo o direito ao porte de armas aos funcionários do Ibama e do Instituto Chico Mendes nas mesmas condições. Ele lembrou que os artigos do Código Florestal (Lei 12.651, de 2012) e do Código de Pesca (Decreto-Lei 221, de 1967), que permitiam a porta para impostos ambientais, foram revogados, deixando esses profissionais vulneráveis.

De acordo com o Estatuto do Desarmamento, menores de 25 anos não podem adquirir armas de fogo. No entanto, uma emenda do senador Fabiano Conta excluiu os fiscais da Funai, Ibama e ICMBio dessa restrição, permitindo que esses servidores tenham acesso ao porte de armas, independentemente da idade. Além disso, Contarato solicitou que esses profissionais sejam isentos das taxas de registro e manutenção de armamento.

Opiniões divergentes sobre a proposta

O projeto não foi aprovado sem controvérsias. Senadores como Mecias de Jesus (Republicanos-RR), Dr. Hiran (PP-RR) e Omar Aziz (PSD-AM) sugeriram que o porte de armas foi utilizado de forma “extremamente criteriosa e controlada”, limitando-se a situações de necessidade comprovada e temporária. Dr. Hiran ressaltou que a porta de arma não seria necessária em todos os contextos, como, por exemplo, “dentro de um prédio da Funai”.

O senador Omar Aziz acrescentou que, nas operações de fiscalização ambiental, esses servidores geralmente contam com o apoio da Polícia Federal, que possui especialistas para lidar com situações de alto risco, como a destruição de balsas em garimpos ilegais. Aziz argumentou que a regulamentação da restrição de ouro na Amazônia seria uma medida mais eficaz para enfrentar a insegurança na região, ao invés de expandir o porte de armas para esses servidores.

Apesar dessas sugestões, o relator Fabiano Contarato decidiu não acatar a emenda. Ele defendeu que deve confiar na legitimidade e boa fé dos servidores, que frequentemente enfrentam situações de perigo em suas funções.

“Nós não podemos inverter a lógica. Olha, se o próprio Tribunal de Contas da União já recomendava isso e se hoje nós temos a concessão de porte de arma para funcionários do Ibama e do ICMBio por decreto ou por uma legislação antiga, o que nós estamos colocando é simplesmente na lei. Nós não podemos inverter a lógica da utilização pela má-fé. A presunção é de legitimidade dos atos praticados pela administração pública, e o projeto de lei fala que só nos casos de fiscalização efetivamente. Então, não está aqui para conceder… ‘Ah, porque ele vai andar no restaurante, no bar ou na padaria’. Não é isso, nós temos aqui a atividade típica da polícia como nas instituições que compõem lá no art. 144, seja polícia civil, polícia militar, guarda municipal, Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal”, argumentou o relator. 

Defesa do porte de arma

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Foto: Divulgação/Ibama

Os senadores Flávio Bolsonaro (PL-RJ) e Sérgio Moro (União-PR) concordaram com o porte de arma para esses servidores. 

“Esse negócio de conceder porte de arma só para quem está em serviço não existe. Um fiscal ambiental toma uma determinada medida dentro da lei, e um marginal que quer atentar contra a vida desse fiscal vai tentar fazer com ele de serviço e principalmente com ele fora de serviço. Na hora em que ele vai a um restaurante, que ele vai a uma igreja, que ele vai a uma missa, que ele está andando na rua com a sua família, é um momento em que ele pode ser, sim, vítima de violência desses marginais que foram fiscalizados. E não é porque é fiscal do Ibama ou do ICMBio ou porque eu não concordo com a atuação daquele órgão que a gente vai negar um direito dessa pessoa a ter o mínimo de instrumento para defender a própria vida”, disse Flávio Bolsonaro.

Fonte: https://www.canalrural.com.br

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ℹ️ Conteúdo publicado pela estagiária Ana Gusmão sob a supervisão do editor-chefe Thiago Pereira

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