O projeto altera a Lei de Biossegurança (Lei 11.105, de 2005), que obriga a indicação de transgênicos em rótulos de alimentos.
Voltará a tramitar no Senado um projeto de lei que restringe a necessidade de indicação no rótulo dos alimentos sobre o uso de transgênicos. O Plenário aprovou nesta quarta-feira (6) requerimento do senador Luis Carlos Heinze (PP-RS) e outros 26 parlamentares para desarquivamento do PLC 34/2015. A proposta foi arquivada no final do ano passado após sete anos de debate.
Heinze apresentou o projeto quando era deputado federal. Depois de aprovado na Câmara dos Deputados, o PLC 34/2015 passou por cinco comissões no Senado, sendo rejeitado em três delas e aprovado nas demais. A proposta será agora analisada pelo Plenário.
O projeto altera a Lei de Biossegurança (Lei 11.105, de 2005), que obriga a indicação de transgênicos em rótulos de alimentos. Atualmente, se há milho ou soja transgênica na composição do alimento à venda, por exemplo, a informação deve estar no rótulo.
A proposta retira das embalagens a letra T gravada em negro dentro de um triângulo de fundo amarelo. O símbolo objetiva ajudar o consumidor a reconhecer os alimentos com matéria-prima transgênica. O projeto mantém apenas a informação escrita — “contém (nome do ingrediente) transgênico”.
Fonte: Agência Senado
Veja mais:
- Suínos/Cepea: valores apresentam comportamentos distintos
- Com cenário otimista, mercado do boi gordo segue firme em dezembro
- Brasil e China discutem sobre uma agricultura ambientalmente responsável
ℹ️ Conteúdo publicado por Myllena Seifarth sob a supervisão do editor-chefe Thiago Pereira
Quer ficar por dentro do agronegócio brasileiro e receber as principais notícias do setor em primeira mão? Para isso é só entrar em nosso grupo do WhatsApp (clique aqui) ou Telegram (clique aqui). Você também pode assinar nosso feed pelo Google Notícias
Não é permitida a cópia integral do conteúdo acima. A reprodução parcial é autorizada apenas na forma de citação e com link para o conteúdo na íntegra. Plágio é crime de acordo com a Lei 9610/98.