Senado aprova projeto que fixa marco temporal para demarcação de terras indígenas

Texto já foi aprovado pela Câmara. Proposta pode ser analisada pelo Congresso mesmo após julgamento do STF.

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (27) o projeto que estabelece um marco temporal para demarcação de terras indígenas no Brasil. Foram 16 votos favoráveis e 10 contrários.

A tese do marco temporal prevê que os povos indígenas só terão direito à demarcação de terras que já eram tradicionalmente ocupadas por eles no dia da promulgação da Constituição Federal, em 5 de outubro de 1988.

Na prática, áreas sem a ocupação de indígenas ou com a ocupação de outros grupos neste período não poderiam ser demarcadas.

Ainda, de acordo com o texto, somente estará fora do marco a área na qual for “devidamente comprovado” o chamado renitente esbulho – um conflito pela posse da terra, que pode ter sido iniciado no passado e persistente até 5 de outubro de 1988.

O tema foi analisado pelo Supremo Tribunal Federal na semana passada e a corte barrou, por 9 votos a 2, a aplicação da tese do marco temporal na demarcação de terras indígenas. Mesmo com a decisão do Supremo, a proposta ainda pode ser analisada pelo Congresso.

Na semana passada, o relator do projeto na CCJ, senador Marcos Rogério (PL-RO), leu seu parecer favorável ao projeto, mas a votação foi adiada devido a um pedido de vista (mais tempo para análise) coletivo de senadores da base aliada ao governo Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Nesta quarta-feira (27), Marcos Rogério leu uma complementação de voto, em que relatou e analisou sugestões de alteração ao texto apresentadas por parlamentares. No entanto, o parecer do senador foi pela rejeição de todas as emendas.

O texto do projeto já foi aprovado pela Câmara dos Deputados, com o apoio público do presidente da Casa, deputado Arthur Lira (PP-AL).

A proposta

De acordo com o projeto, são consideradas terras tradicionalmente ocupadas pelos indígenas aquelas que, na data da promulgação da Constituição (5 de outubro de 1988), eram simultaneamente:

  • por eles habitadas em caráter permanente;
  • utilizadas para suas atividades produtivas;
  • imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar;
  • necessárias à sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições.

O texto prevê que, antes da conclusão do processo demarcatório e do pagamento de eventuais indenizações, não indígenas que ocuparem a área poderão permanecer. Também poderão seguir usufruindo do terreno.

Pelo projeto, benfeitorias realizadas pelos ocupantes até que seja concluído o procedimento demarcatório deverão ser indenizadas.

Há ainda uma possibilidade de indenização pela desocupação da terra.

Outros pontos do texto

Além disso, a proposta também trata dos seguintes pontos:

Usufruto da terra indígena.

O texto permite que sejam desenvolvidas atividades nas reservas sem que as comunidades sejam consultadas.

O texto diz que o usufruto dos índios não se sobrepõe ao interesse da política de defesa e soberania nacional. Também afirma que independem de consulta aos indígenas ou ao órgão indigenista federal competente, a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), as seguintes ações:

  • instalação de bases
  • unidades e postos militares e demais intervenções militares
  • expansão estratégica da malha viária
  • exploração de alternativas energéticas de cunho estratégico
  • resguardo das riquezas de cunho estratégico

Há flexibilização também para o uso das terras exclusivamente pelos indígenas. A proposta permite a cooperação e contratação de terceiros (não indígenas) para a realização de atividades econômicas. O texto coloca algumas travas que devem ser cumpridas, por exemplo:

  • a atividade deve gerar benefícios para a comunidade
  • a posse dos indígenas deve ser mantida sobre a terra
  • a comunidade precisa aprovar o contrato
  • os contratos devem ser registrados pela Funai

Proíbe ampliação de terras demarcadas

O projeto proíbe a ampliação de terras indígenas já demarcadas.

Retomada da posse

Ainda segundo a proposta, caso haja alteração nos traços culturais da comunidade, as áreas indígenas reservadas podem ser retomadas pela União para o “interesse público ou social” ou ainda destinar ao Programa Nacional de Reforma Agrária, com lotes “preferencialmente” a indígenas.

Fonte: G1

ℹ️ Conteúdo publicado por Myllena Seifarth sob a supervisão do editor-chefe Thiago Pereira

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