Sefa apreende 20 mil litros de combustíveis e 24 mil unidades de cachaça na BR-163

Ação da Coordenação de controle de mercadorias em trânsito da Sefa, no Baixo Amazonas, contou com o apoio da Polícia Militar e da PRF.

Fiscalização coordenada pela equipe da Coordenação de controle de mercadorias em trânsito da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa) do Tapajós, no Baixo Amazonas, com o apoio da Polícia Militar e Polícia Rodoviária Federal (PRF), apreendeu, no sábado (5), 20 mil litros de combustíveis e 24 mil unidades de cachaça na BR-163, entre os municípios de Trairão e Itaituba.

“O caminhão-tanque que se deslocava sentido Pará-Mato Grosso transportava 20 mil litros de combustíveis, sendo 15 mil litros de óleo diesel e 5 mil litros de gasolina, cujo valor é de R$ 106.900,00. Ao solicitar as documentações fiscais a equipe verificou que a carga tinha como destino a cidade de Benevides-PA, ou seja, sentido oposto ao deslocamento do veículo, em flagrante quebra de trânsito, que é quando a nota fiscal informa um destino e a mercadoria é entregue em outro. Durante diligência foi apurado que a carga havia saído de Itaituba-PA e seria destinada a um garimpo na região do Trairão”, contou o coordenador da unidade Tapajós da Sefa, Maycon Freitas.  

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A Sefa informa que foi lavrado Termo de Apreensão e Depósito (TAD) no valor de R$ 41.063,38.

Houve ainda uma outra apreensão feita, também, no sábado (5), de 24 mil unidades de cachaça, no valor de R$ 161.317,80, sem qualquer registro de passagem em área de fronteira e sem o devido recolhimento do tributo, que deve ser feito na entrada da carga no estado, conforme legislação tributária vigente.

Sefa apreende 20 mil litros de combustíveis e 24 mil unidades de cachaça na BR-163
Foto: Divulgação

O caminhão bitrem vinha de Pirassununga-SP com destino à Santarém-PA. A fiscalização, ao confrontar o endereço informado na nota fiscal apresentada com o endereço no registro dos dados cadastrais da empresa destinatária, notou uma divergência. Então a equipe foi até o local informado na nota fiscal e não foi possível comprovar a existência da empresa.

A Secretaria também informa que foi lavrado Termo de Apreensão e Depósito (TAD) no valor de R$ 149.344,15, referente ao ICMS e multa.

Fonte: Agência Para

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ℹ️ Conteúdo publicado por Myllena Seifarth sob a supervisão do editor-chefe Thiago Pereira

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