Decisão determina desocupação de fazenda e amplia ordem contra associação e réus incertos, impõe multa diária de R$ 5 mil e condena invasores por perdas, danos e lucros cessantes na Agropecuária Cumbaru
Uma disputa fundiária iniciada há quase uma década no interior de Mato Grosso ganhou um novo desfecho na Justiça. Com base em imagens de satélite e relatórios técnicos que apontaram desmatamento ilegal superior a 220 hectares, a 2ª Vara Especializada em Direito Agrário de Cuiabá determinou a imissão imediata na posse da Fazenda Santa Rosa, localizada em Juína (MT), em favor da Agropecuária Cumbaru Ltda., reconhecida como legítima proprietária da área.
A decisão foi proferida pela juíza Adriana Sant’Anna Coningham e reafirma a posse da empresa sobre 1.322 hectares, parte de uma área maior de quase 3 mil hectares, após anos de litígio envolvendo associação e ocupantes não identificados. As informações constam na decisão judicial.
Satélites comprovam desmatamento: Provas técnicas e atuação de órgãos oficiais
No curso do processo, a Agropecuária Cumbaru apresentou documentação que comprovou a titularidade da área, incluindo título definitivo, matrícula imobiliária e registros do Cadastro de Imóvel Rural (CCIR). A própria associação ré reconheceu formalmente a propriedade da empresa, segundo os autos .
A controvérsia teve início em 2015, quando a empresa alegou ter sofrido invasão da área. O ponto central da decisão judicial foi a análise do conjunto probatório, que incluiu Relatório Técnico elaborado com base em dados do Ministério Público e do INPE. O documento apontou que o desmatamento ilegal se concentrou entre 2015 e 2020, com picos nos anos de 2016 e 2017 .
Segundo o relatório, houve supressão vegetal em Área de Preservação Permanente (APP), Reserva Legal e áreas já embargadas pela Secretaria de Meio Ambiente (Sema), totalizando mais de 220 hectares desmatados. Satélites comprovam desmatamento e as imagens foram determinantes para comprovar o esbulho possessório e os danos ambientais.
Tese de usucapião é rejeitada
A defesa dos ocupantes sustentou que a área estaria sob posse desde antes de 2003, invocando tese de usucapião e alegando suposta irregularidade na aquisição da propriedade. No entanto, a magistrada concluiu que a ocupação teve início apenas em 2015 e que a empresa contestou judicialmente a posse já no ano seguinte .
Ainda que uma ação anterior de reintegração de posse tenha sido julgada improcedente, o processo evoluiu para o pedido de imissão na posse, agora acolhido. A juíza considerou que a ocupação foi injusta e respaldou sua decisão no conjunto probatório técnico e documental.
Multa diária e ordem imediata de desocupação
Após a sentença, ambas as partes apresentaram embargos de declaração. Enquanto a associação buscava rediscutir o mérito da causa — pedido rejeitado —, a agropecuária apontou omissões na decisão inicial, especialmente quanto à extensão da ordem de desocupação e aos pedidos de tutela de urgência e indenização .
Os embargos da empresa foram acolhidos. A juíza ampliou a decisão para incluir a Associação Bom Futuro, seus associados e réus incertos e desconhecidos na ordem de desocupação. Também concedeu tutela de urgência para autorizar a expedição imediata do mandado de imissão na posse, independentemente do trânsito em julgado.
Em caso de resistência ou nova tentativa de ocupação, foi fixada multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 500 mil, além da possibilidade de responsabilização por crime de desobediência .
Indenização por perdas e danos
Além da reintegração, a magistrada condenou os réus ao pagamento de indenização por perdas e danos e lucros cessantes referentes ao período de ocupação indevida da propriedade . Também foram fixados honorários advocatícios de 15% sobre o valor atualizado da causa e custas processuais.
A decisão afastou a suspensão da exigibilidade dessas verbas, já que foi indeferido o pedido de gratuidade de justiça dos ocupantes. Para o cumprimento da ordem, a magistrada determinou que seja oficiada a Comissão Regional de Soluções Fundiárias .
Tecnologia como prova em conflitos agrários
O caso evidencia o papel crescente da tecnologia no enfrentamento de conflitos fundiários no Brasil. Imagens de satélite e cruzamento de dados oficiais vêm se consolidando como instrumentos decisivos na comprovação de desmatamento ilegal e ocupação irregular de terras, especialmente em regiões de expansão agropecuária.
A decisão favorável a Agropecuária Cumbaru ainda é passível de recurso, mas marca um precedente relevante ao combinar prova documental, perícia técnica ambiental e uso de dados geoespaciais – Satélites comprovam desmatamento – para fundamentar a responsabilização civil e a retomada da posse em área rural de grande extensão.
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