Satélite já multa produtor por limpeza pesada do pasto, multa pode chegar a R$ 6 mil por hectare

Manejo considerado rotina pode virar infração ambiental quando envolve vegetação nativa em regeneração; Satélite já multa produtor por limpeza pesada do pasto, entenda o que diz a lei e como evitar embargo da área

O dono da terra entra com o trator para fazer a roçada no pasto. Controle de invasoras, melhoria da forragem, manejo comum em qualquer propriedade pecuária, certo? Dias depois, chega a notificação: auto de infração ambiental, multa por supressão de vegetação nativa e embargo da área. Agora, satélite já multa produtor por limpeza pesada do pasto, entenda o que diz a lei e como evitar embargo da área.

O motivo? O sistema de monitoramento por satélite registrou mudança significativa na cobertura vegetal e classificou como possível intervenção irregular. Pois é, poucos sabem que a tecnologia está cada vez mais decisiva na fiscalização: Satélite já compara áreas com intervalos curtos e multa pode chegar a R$ 6 mil por hectare ou fração.

O que está gerando autuações não é a roçada em si — mas onde ela ocorre e qual vegetação foi atingida. E é justamente aí que muitos produtores estão sendo surpreendidos. Roçar pasto é diferente de fazer uma limpeza pesada do pasto.

O que mudou: fiscalização por satélite e cruzamento de dados

Órgãos ambientais estaduais e federais utilizam monitoramento remoto com imagens de alta resolução, cruzando informações com:

  • Cadastro Ambiental Rural (CAR)
  • Delimitação de Área de Preservação Permanente (APP)
  • Reserva Legal (RL)
  • Histórico de uso do solo

Quando há alteração brusca na vegetação, como a limpeza pesada do pasto, o sistema pode gerar alerta automático. Em muitos casos, a autuação ocorre com base na análise remota, sendo a vistoria presencial posterior — ou sequer realizada, dependendo da regulamentação estadual. O satélite identifica a mudança.

Mas ele não diferencia capim exótico de vegetação nativa em regeneração.

Limpeza pesada do pasto: Quando a “roçada” vira infração ambiental

  • A base legal está principalmente em três normas centrais:
  • Lei nº 12.651/2012 (Código Florestal)
  • Decreto nº 6.514/2008
  • Lei nº 9.605/1998

O Código Florestal determina que a supressão de vegetação nativa depende de autorização prévia do órgão ambiental competente, salvo hipóteses específicas previstas na legislação.
Já o Decreto 6.514/2008 prevê multa que pode variar entre R$ 5 mil e R$ 6 mil por hectare para quem destruir ou danificar vegetação nativa sem autorização.

Se a intervenção ocorrer em:

  • Área de Preservação Permanente (APP)
  • Reserva Legal (RL)
  • Área em regeneração natural

a situação pode resultar em:

  • Multa administrativa
  • Embargo da área
  • Suspensão de atividades
  • Restrição de crédito rural
  • Responsabilização criminal, conforme a Lei de Crimes Ambientais

O ponto central: era pastagem consolidada ou vegetação nativa voltando?

Muitas áreas de pastagem degradada entram em regeneração natural. Surge a chamada “capoeira”, vegetação secundária que começa a se estabelecer.

Quando o produtor realiza a roçada, o sistema pode interpretar como supressão de vegetação nativa em regeneração, ainda que a intenção fosse apenas manejar o pasto.

O que define a legalidade é:

  • Se a área já era aberta antes de 22 de julho de 2008
  • Se está fora de APP e Reserva Legal
  • Se não houve ampliação de área
  • Se há documentação que comprove uso consolidado

Área consolidada: o divisor de águas jurídico

O Código Florestal considera como área rural consolidada aquela com ocupação antrópica anterior a 22 de julho de 2008.

Se o produtor comprovar que:

  • A área já era pastagem antes dessa data
  • Não houve nova supressão
  • A intervenção foi apenas manejo

a defesa se torna viável.

O problema é que sem documentação técnica prévia, a presunção pode pesar contra o produtor.

Declaração de Limpeza de Área pode evitar multa

Em diversos estados, é possível ou obrigatório protocolar a chamada Declaração de Limpeza de Área (DLA) antes da realização da roçada.

Esse procedimento comunica ao órgão ambiental que será feita:

  • Limpeza pesada do pasto consolidado
  • Controle de invasoras
  • Manejo de vegetação exótica

Sem esse registro prévio, a roçada pode ser interpretada como intervenção irregular.

Planejamento de roçadas: como aumentar a produtividade das pastagens e preservar o solo. Satélite já multa produtor por limpeza pesada do pasto
Satélite já multa produtor por limpeza pesada do pasto. Foto: Gustavo José Braga

Impacto econômico vai além da multa

O risco não é apenas o valor por hectare.

Quando há embargo ambiental, o produtor pode enfrentar:

  • Bloqueio de financiamentos
  • Restrição no acesso ao crédito rural
  • Dificuldade para comercializar a propriedade
  • Travas operacionais na área embargada

Em propriedades médias e grandes, a penalidade pode atingir cifras expressivas.

Como o produtor deve agir antes de roçar

Especialistas em direito ambiental recomendam medidas preventivas:

  • Verificar se a área é consolidada antes de 22/07/2008
  • Conferir se não está em APP ou RL
  • Protocolar Declaração de Limpeza, quando aplicável
  • Solicitar laudo técnico com ART
  • Registrar fotos antes e depois da intervenção
  • Manter histórico de uso da área arquivado

A prevenção costuma custar menos que a defesa administrativa.

Limpeza pesada do pasto: E se a multa já foi aplicada?

A defesa normalmente envolve:

  • Laudo técnico assinado com ART
  • Imagens históricas de satélite
  • Prova de uso consolidado
  • Cadastro Ambiental Rural atualizado

Se comprovado que se tratava de pastagem consolidada e não de vegetação nativa, a penalidade pode ser revista. No entanto, o processo pode ser longo e gerar insegurança operacional.

O novo cenário do agro exige gestão ambiental estratégica

Roçar pasto não é crime. Mas intervir em vegetação nativa – limpeza pesada do pasto – sem autorização pode ser. Com monitoramento remoto permanente e cruzamento digital de dados ambientais, o manejo precisa estar acompanhado de documentação técnica e respaldo jurídico.

No agro atual, não basta produzir. É preciso produzir com segurança ambiental, previsibilidade jurídica e gestão preventiva.

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