Sancionada lei que amplia medidas de enfrentamento de emergência fitossanitária e zoossanitária

Nova legislação facilita doação de equipamentos, materiais e insumos necessários no em casos de emergência fitossanitária ou zoossanitária.

Nesta quinta, 26, o presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, sancionou uma lei que trata de medidas para enfrentamento de emergência fitossanitárias e zoosanitárias. Na prática, a nova lei traz mais autonomia para o Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (Suasa). 

A nova legislação foi sancionada sem vetos e estabelece que a Suasa poderá adotar iniciativas como:

  • estudo ou investigação epidemiológica;
  • restrição do trânsito nacional ou internacional de produtos agropecuários;
  • realizar ou determinar a realização, de forma compulsória, de ações de mitigação e controle;
  • determinar medidas de contenção, desinfecção, desinfestação, tratamento ou destruição de produtos, equipamentos e instalações agropecuárias.
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Além disso, a União fica autorizada a doar “materiais, equipamentos e insumos considerados indispensáveis para o enfrentamento de emergência fitossanitária ou zoossanitária a órgãos e a entidades federais, estaduais, distritais e municipais mobilizados”, sem a necessidade de que esses órgãos estejam cumprindo os requisitos de adimplência exigidos legalmente.

Outro ponto é que o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), mesmo sem uma declaração de emergência fitossanitária ou zoossanitária, poderá fazer o pagamento de diárias e de passagens para os servidores e empregados de órgãos públicos integrantes do Suasa, desde que atuem em operações de defesa agropecuária determinadas pela pasta. Despesas com combustível de veículos oficiais desses órgãos também poderão ser pagos pelo ministério nessas condições. 

De acordo com o Mapa, o Suasa abrange o Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal (SISBI-POV), o Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (SISBI-POA), o Sistema Brasileiro de Inspeção de Insumos Agrícolas (SISBI-AGRI) e o Sistema Brasileiro de Inspeção de Insumos Pecuários (SISBI-PEC).

Fonte: Agro Estadão

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ℹ️ Conteúdo publicado por Myllena Seifarth sob a supervisão do editor-chefe Thiago Pereira

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