A medida regula o controle e a fiscalização da produção, manipulação, importação, exportação e comercialização de material genético animal e de clones de animais domésticos com interesse zootécnico.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, neste mês de novembro, na quarta-feira (13), a Lei Nº 15.021/2024, que regula o controle de material genético animal, assim como a obtenção e fornecimento de clones de animais domésticos destinados à produção de espécies de interesse zootécnico. A lei foi publicada no Diário Oficial da União e assinada pelo presidente da República e pelos ministros Carlos Fávaro (Agricultura e Pecuária) e Fernando Haddad (Fazenda).
A sanção presidencial, que é um marco importante para a zootecnia brasileira, regulamenta o controle e a fiscalização da produção, manipulação, importação, exportação e comercialização de material genético animal e clones de animais domésticos, como bovinos, caprinos e aves. A lei tem origem no Projeto de Lei Nº 5.010/2013.
A nova legislação define conceitos-chave, como clonagem e material genético, e estabelece que a fiscalização será responsabilidade do governo federal, abrangendo aspectos higiênico-sanitários, de segurança e de desempenho produtivo em locais como laboratórios e portos.
Além disso, a lei determina que apenas fornecedores devidamente registrados no órgão competente do governo federal poderão realizar atividades relacionadas ao material genético animal e à clonagem de animais domésticos de interesse zootécnico, com um controle rigoroso sobre os animais doadores. A supervisão e a emissão de certificados ficarão a cargo dos serviços veterinários oficiais.
Monitoramento
Os clones gerados deverão ser monitorados e identificados ao longo de todo o seu ciclo de vida por meio de um banco de dados público, com o objetivo de garantir a segurança genética e sanitária dos animais produzidos.
Um regulamento específico determinará quais animais serão mantidos em ciclos de produção fechada, caracterizados por regimes de contenção ou confinamento, para evitar sua liberação no ambiente.
A circulação e manutenção de material genético ou clones no Brasil deverão ocorrer acompanhadas de documentação de controle e monitoramento pelo governo federal.
A supervisão e a emissão de certificados sanitários e de propriedade serão responsabilidade dos serviços veterinários oficiais, que também deverão autorizar o fornecimento de material genético e clones para a produção de novos clones.
Animais silvestres estão liberados?
A resposta é sim, o texto também permite a produção comercial de clones de animais silvestres nativos do Brasil, desde que haja autorização do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
Esses clones só poderão ser liberados no meio ambiente com autorização expressa do órgão ambiental federal, com o objetivo de prevenir riscos de contaminação genética das espécies nativas e preservar o equilíbrio ecológico.
Responsabilidade por danos
A lei também estabelece que os fornecedores serão responsáveis por quaisquer danos causados e deverão assegurar a qualidade e a identidade do material genético. A circulação e manutenção desse material devem ser documentadas, com as informações centralizadas em um banco de dados público.
A nova legislação classifica como infração qualquer ação ou omissão que viole suas normas, aplicando penalidades que podem variar de advertência a multa, apreensão, suspensão, interdição, destruição de material genético, cancelamento de registro e esterilização de clones. As penalidades serão proporcionais à gravidade do dano e ao risco à sanidade animal, à saúde pública e ao meio ambiente. A produção e liberação de clones de animais silvestres nativos do Brasil exigem autorização prévia do órgão ambiental competente.
O Poder Público federal também ficará responsável por definir os critérios e valores das multas, que poderão variar de R$ 1.500 a R$ 1,5 milhão, sendo aplicadas de acordo com a gravidade da infração.
Veto
Após ouvir pastas ministeriais competentes e envolvidas na temática, o presidente Lula decidiu vetar, por inconstitucionalidade, o art. 14, § 1º, VIII, para evitar conflitos com a Constituição Federal e garantir segurança jurídica, pois o dispositivo prevê a perda de incentivos fiscais sem especificar quais seriam afetados, o que fere a exigência de lei específica para benefícios fiscais e a definição legal de tributo.
Objetivo principal
Com a sanção presidencial, espera-se que a nova lei proporcione maior segurança jurídica e eficiência na implementação das normas, impulsionando avanços importantes na área de clonagem e manipulação de material genético animal no Brasil. A legislação entrará em vigor 90 dias após sua publicação no Diário Oficial da União.
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ℹ️ Conteúdo publicado por Myllena Seifarth sob a supervisão do editor-chefe Thiago Pereira
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