De acordo com o IBGE, o Brasil deve colher 77,7 milhões de hectares na safra de 2024, uma queda de 0,2% em relação a 2023.
A safra agrícola de 2024 deve totalizar 298,3 milhões de toneladas, 17,1 milhões de toneladas a menos que o desempenho de 2023, um recuo de 5,4%. Os dados são do Levantamento Sistemático da Produção Agrícola de março, divulgado nesta quinta-feira (11), pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
O resultado é 2,3 milhões de toneladas menor que o previsto no levantamento de fevereiro, uma queda de 0,8%.
De acordo com o IBGE, o Brasil deve colher 77,7 milhões de hectares na safra de 2024, uma queda de 0,2% em relação a 2023, ou 125,5 mil hectares a menos.
Em relação à estimativa de fevereiro, a área a ser colhida é 0,4% menor, ou 286 mil hectares a menos.
Arroz, milho e soja – três principais produtos da safra brasileira de grãos – respondem juntos por 91,6% da estimativa da produção e por 87,0% da área a ser colhida.
Em relação a 2023, a área a ser colhida será maior para o algodão herbáceo (11,1%), arroz (4,5%), feijão (7,0%) e soja (2,3%).
Por outro lado, a expectativa é de redução na área para sorgo (-4,4%), trigo (-6,6%) e milho (-5,8%).
A área colhida deve cair 8,2% no milho 1ª safra e 5,1% no milho 2ª safra.
Fonte: Estadão Conteúdo
VEJA TAMBÉM:
- Operação no Rio: Abatedouro de porcos é fechado e carne descartada
- Café: Abic apresentará nos EUA protocolo de avaliação sensorial de grãos torrados
- Governo retirará urgência de PL da reoneração da folha
ℹ️ Conteúdo publicado por Myllena Seifarth sob a supervisão do editor-chefe Thiago Pereira
Quer ficar por dentro do agronegócio brasileiro e receber as principais notícias do setor em primeira mão? Para isso é só entrar em nosso grupo do WhatsApp (clique aqui) ou Telegram (clique aqui). Você também pode assinar nosso feed pelo Google Notícias
Não é permitida a cópia integral do conteúdo acima. A reprodução parcial é autorizada apenas na forma de citação e com link para o conteúdo na íntegra. Plágio é crime de acordo com a Lei 9610/98.