“Existem medidas de biossegurança bem estabelecidas, em vários graus, para mitigar riscos em produção intensificada, como é o caso das granjas de suínos.”
A Secretaria da Agricultura, Pecuária, Produção Sustentável e Irrigação (Seapi), por meio do Departamento de Vigilância e Defesa Sanitária Animal (DDA), publicou no Diário Oficial desta segunda-feira (22/5) a Instrução Normativa n° 10/2023, que estabelece as diretrizes mínimas de biosseguridade nas granjas de suínos para fins comerciais no Rio Grande do Sul.
O texto estabelece as normas quanto à estrutura e isolamento de galpões, barreira sanitária, embarcadouro e desembarcadouro, ingresso de pessoas e veículos na área interna da granja, armazenamento e transporte de ração e insumos.
“Existem medidas de biossegurança bem estabelecidas, em vários graus, para mitigar riscos em produção intensificada, como é o caso das granjas de suínos. A instrução coloca um nível mínimo a ser adotado em todas as granjas comerciais, que o Serviço Veterinário Oficial (SVO) possa determinar e auditar, uniformizando de forma clara para todos os criadores”, ressalta o chefe da Divisão de Defesa Sanitária Animal, Fernando Groff.
Fonte: Sec. de Agricultura – RS
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