A data-limite de 30 de dezembro de 2020 para que os produtores rurais do Rio Grande do Sul entreguem a declaração anual obrigatória de rebanho.
A Secretaria da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural (Seapdr) publicou a Instrução Normativa nº 23/2020 estipulando a data-limite de 30 de dezembro de 2020 para que os produtores rurais do Rio Grande do Sul entreguem a declaração anual obrigatória de rebanho. O formulário a ser preenchido e entregue está disponível neste link.
A declaração anual de rebanho é obrigatória e exigida em dois momentos: no início do ano, de janeiro a maio, quando se relacionam todos os animais existentes na propriedade, divididos por idade e raça; e no mês de novembro, para registrar a evolução do rebanho, como nascimentos, mortes, consumo, roubo, entre outros.
“A declaração de rebanho normalmente era feita durante as campanhas de vacinação contra a febre aftosa. Nesta nova realidade, em que a vacinação foi suspensa na busca por um novo status sanitário, estamos dando esse prazo até o fim do ano para que a declaração seja entregue”, explica o secretário Covatti Filho.
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Devido à pandemia do novo coronavírus, as inspetorias de defesa agropecuária vêm trabalhando para restringir o contato pessoal, com escalonamento de servidores e atendimento remoto por e-mail ou WhatsApp.
A orientação é que os produtores deem preferência a entregar as declarações de rebanho às suas inspetorias locais por estes meios eletrônicos. Os e-mails das IDAs podem ser consultados aqui. O número de WhatsApp de cada inspetoria é o mesmo de seu telefone fixo.
Fonte: Sec. de Agricultura – RS