Rodeios terão que ter seguro de vida para os peões em São Paulo

Após cobrança feita pelo sindicato dos peões, Ministério Público do Trabalho recomendou que cidades paulistas façam uma série de exigências antes de contratar empresas que promovem rodeios

O MPT – Ministério Público do Trabalho – em Campinas expediu uma notificação para a APM – Associação Paulista de Municípios -, recomendando que a entidade oriente os 645 municípios do estado de São Paulo a adotar medidas para garantir a proteção de peões e profissionais de rodeios realizados nas cidades paulistas.

A recomendação, assinada pelo procurador Elcimar Rodrigues Reis Bitencourt, aponta para a necessidade de providências por parte dos municípios, a fim de que não sejam responsabilizados por eventuais danos à saúde e segurança dos trabalhadores de rodeio.

Uma delas é a inserção de cláusulas trabalhistas nos editais de licitação e nos contratos celebrados com empresas terceirizadas que promovem os eventos de rodeio, com a previsão de cumprimento de normas de saúde e segurança do trabalho, além da obrigação de não submeter trabalhadores a condições análogas à escravidão e do cumprimento das normas que regem a atividade de peão de rodeio e de outros profissionais (como “madrinheiros”, salva-vidas, domadores, porteiros, juízes e locutores), incluindo custeio de seguro de vida e invalidez, disponibilização de atendimento médico e de estrutura apropriada para a segurança dos trabalhadores nas arenas.

A recomendação tem por objetivo ampliar as medidas de segurança para evitar a repetição de acidentes, como o ocorrido em 31 de agosto deste ano, em Guapiaçu, onde o peão Italo Silva Rodrigues, de 21 anos, morreu após ser pisoteado por um touro durante uma montaria.

A recomendação também orienta a inserção de cláusulas que contêm a imposição de responsabilidade solidária da empresa contratada por omissões trabalhistas de empresas subcontratadas, e a retenção de pagamentos das empresas promotoras de rodeio no caso de não comprovação das obrigações impostas em contrato.

A APM tem 40 dias corridos para comprovar o atendimento da notificação do MPT.

A notificação foi emitida nos autos de um procedimento promocional, que investiga de forma difusa o atendimento da lei trabalhista nos rodeios realizados no estado de São Paulo.

Segundo apurado pelo MPT, São Paulo é o estado brasileiro que mais realiza rodeios, uma média de 800 a 850 por ano. Os eventos são promovidos, geralmente, em municípios que recebem emenda parlamentar, o que possibilita a contratação de empresa terceirizada para a montagem e execução dos eventos.

As entidades representativas dos peões de rodeio se manifestaram em audiência, informando que normalmente os editais de licitação não exigem o cumprimento das normas de proteção aos peões, nem pelas terceirizadas ou pelas companhias de montaria, levando à precarização do trabalho.

touro de rodeio montado por peao de rodeio na PBR
Foto: PBR / Bull Stock Media

Acordo garante segurança de peões de rodeio

A empresa Marini Eventos (razão social Marini & CIA Ltda. ME), de Descalvado (SP), especializada na realização de competições de rodeio no interior de São Paulo, firmou TAC (Termo de Ajuste de Conduta) perante o Ministério Público do Trabalho em Bauru, se comprometendo a adotar uma série de medidas para garantir um ambiente de trabalho seguro aos peões, além de providências relacionadas à celebração de contrato e regularização de remuneração e benefícios. A empresa realiza eventos por várias cidades do estado, como Bauru, Sertãozinho e Paraguaçu Paulista.

Segundo o procurador do Trabalho Rogério Rodrigues de Freitas, a empresa somente contratará peões para participar de qualquer prova desde que haja prévia formalização do contrato de prestação de serviços e contratação de seguro de vida e acidentes. O contrato deve conter prazo de vigência (mínimo de 4 dias e máximo de dois anos), forma de remuneração, valores pela participação, início e término da jornada de trabalho e deve fazer referência ao seguro de vida.

Os custos da apólice ficam por conta da empresa, ou seja, não poderão ser cobrados do peão. Deve conter cobertura específica para participação de provas de rodeio, com o custeio de todas as despesas médicas e hospitalares, se necessário. A indenização por morte ou invalidez não pode ser menor do que R$ 100 mil. Caso deixe de contratar os serviços de uma seguradora, cabe ao realizador da competição pagar diretamente os custos de saúde e os valores indenizatórios.

Além disso, a empresa se compromete a manter infraestrutura completa para atendimento médico, com ambulância de plantão e equipe de primeiros socorros, com presença obrigatória de clínico geral. As arenas e bretes devem ser cercados com material resistente e com piso de areia ou outro material acolchoado para amortecer o impacto da queda do peão.

Caso descumpra o acordo, a Marini Eventos pagará multa de R$ 5 mil por item, a ser revertida para instituições ou programas/projetos públicos ou privados indicados pelo MPT.

Quer ficar por dentro do agronegócio brasileiro e receber as principais notícias do setor em primeira mão? Para isso é só entrar em nosso grupo do WhatsApp (clique aqui) ou Telegram (clique aqui). Você também pode assinar nosso feed pelo Google Notícias.

Siga o Compre Rural no Google News e acompanhe nossos destaques.
LEIA TAMBÉM