Relatório da reforma tributária prevê ‘trava’ para aumento de imposto

A cesta básica nacional de alimentos terá menor quantidade de produtos com alíquotas de IBS e CBS zeradas.

A reforma tributária não permitirá aumento dos impostos superior à média dos últimos dez anos, segundo informou o senador Eduardo Braga (MDB-AM), relator da PEC 45/2019. Braga apresentou seu relatório nesta quarta-feira (25) na forma de um substitutivo (texto alternativo). O parecer será lido na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) ainda nesta quarta, às 16h. Segundo o presidente do colegiado, Davi Alcolumbre (União-AP), a reunião extraordinária será prioridade na Casa para que os senadores interessados conheçam o texto. Davi ainda afirmou que concederá vista coletiva por no mínimo 15 dias. Após o prazo, a proposta será pautada para discussão e votação no colegiado. O passo seguinte será a votação no Plenário do Senado. 

De acordo com Braga, o relatório estabelece um teto calculado com base na média da receita dos impostos a serem extinguidos (ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins) entre 2012 a 2021, apurada como proporção do produto interno bruto (PIB). Assim, a alíquota de referência dos novos tributos que substituirão os extintos será reduzida caso exceda o teto de referência.

— Vamos implantar o CBS [Contribuição sobre Bens e Serviços, um dos dois novos tributos]. Nos quatro primeiros anos, vem implantando… No quinto ano é auferido a carga [arrecadada] e compara com a referência [da média dos últimos 10 anos]. Se tiver extrapolado, ajusta para baixo. Da mesma forma no IBS — explicou Braga.

A PEC transforma cinco tributos (ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins) em três:  Imposto sobre Bens e Serviços (IBS),  Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e  Imposto Seletivo. Cada novo tributo terá um período de transição. 

A CBS será totalmente implantada em 2027. Já o IBS, em 2033. Especialistas ouvidos pela CCJ e pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) apontaram a dificuldade de prever se a PEC gerará aumento ou diminuição de carga tributária. Com a “trava de referência”, Braga busca evitar majoração na cobrança dos impostos.

Cesta básica

Braga espera reformular o funcionamento da cesta básica como política de combate à fome. A cesta básica nacional de alimentos terá menor quantidade de produtos com alíquotas de IBS e CBS zeradas. Os itens da cesta serão regionais e deverão ser nutricionalmente adequados. 

Também haverá uma “cesta básica estendida”, com incidência dos tributos em alíquota reduzida. Nesse caso, os consumidores de baixa renda se beneficiarão com cashback, um instrumento que devolve o valor pago em imposto. Uma futura lei complementar explicará o funcionamento da nova cesta básica.

Braga afirmou que se reuniu com a Frente Parlamentar da Agricultura para discutir alterações no texto. Para ele, o atual modelo da cesta básica inclui mais produtos do que deveria e a proposta aprovada na Câmara não solucionava o problema.

— Essa [nova] cesta vai ter limitação de itens, restrição de quantidade de itens. Naquela ideia da cesta de alíquota zero, todo mundo quer colocar alíquota zero. E estava tentando se transformar numa cesta de 300 itens, que é o mesmo erro que estamos vivendo hoje (…). Não pode estar lá com salmão — disse o senador.

O relator apontou que o sistema de cashback também será utilizado em outros setores, como na distribuição de energia elétrica.

Comitê Gestor

Braga reformulou o conselho federativo previsto no texto da Câmara dos Deputados para torná-lo “mero executor” da gestão da arrecadação e distribuição do IBS entre os estados. O imposto ocupará o papel do ICMS e do ISS, que serão extintos. 

Agora chamado de “comitê gestor”, a autarquia poderá deliberar apenas sobre normas específicas sobre a gestão do IBS e sobre seu regimento interno. Segundo Braga, o papel de uniformizar as alíquotas do IBS passará a ser do Senado.

— A partir de agora as alíquotas serão uniformes no país. Após o período da transição, quando tirar a trava, já que o conselho federativo foi desmontado, alguém teria que exercer a função federativa para uniformizar a alíquota. Sob os critérios da [futura] lei complementar, o Senado estabelecerá essa alíquota nacional.

O conselho federativo era criticado por alguns parlamentares por ter grandes poderes, como a possibilidade de apresentar projetos de lei. Essa competência foi retirada por Braga.

Imposto seletivo

O relator detalhou como funcionará o imposto seletivo, que terá função de tributar produtos e serviços nocivos ao meio ambiente e à saúde — hoje papel do IPI, que será extinto. Braga afirmou que o tributo não poderá incidir sobre energia elétrica nem telecomunicações. Segundo ele, não seria justo onerar o setor elétrico quando grande parte dele é de energia limpa e renovável. Mas a PEC permitirá a cobrança de 1% do imposto seletivo na extração de recursos naturais não renováveis, como minérios e petróleo.

— É um patrimônio nacional que nós extraímos e exportamos sem nenhuma oneração Ficam todas as questões ambientais e sociais para trás, e o Brasil precisa de recurso para fazer seu investimento de inovações tecnológicas, redução das desigualdades. Todos os setores com que eu falei acham que é um taxa bastante equilibrada— disse.

O imposto financiará diversos fundos, como o Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e o Fundo de Participação dos Estados (FPE). 

Braga explicou que uma posterior lei complementar poderá diminuir ou zerar a alíquota a algum tipo de produto específico. Ele também destacou que alterou o tipo de lei exigido para que as alíquotas do imposto entrem em vigor. O texto aprovado na Câmara permitia que, assim que a PEC fosse promulgada, uma medida provisória instituísse (MP) o imposto. Agora, é preciso que a MP seja aprovada pelo Congresso Nacional e transformada em lei para que a taxação passe a valer. O substitutivo ainda prevê que o imposto só pode passar a ser cobrado a partir de 2027, quando o IPI será extinto.

Uma das críticas do grupo de trabalho instituído na CAE para debater o tema é de que este tributo é tratado “de modo vago” no texto da Câmara.

Zona Franca

A Zona Franca de Manaus manterá os privilégios que possui hoje. Mas, diferentemente do texto da Câmara, Braga atribuirá uma contribuição sobre intervenção no domínio econômico (Cide) na região ao invés do imposto seletivo. Segundo ele, aplicar o imposto seletivo a todos os produtos desvirtuaria a sua função. No entanto, caso algum produto fabricado na ZFM seja prejudicial à saúde ou ao meio ambiente, poderá haver incidência do imposto seletivo.

Fundo de Desenvolvimento Regional 

O substitutivo prevê R$ 60 bilhões, em valores de hoje, a serem destinados anualmente ao Fundo de Desenvolvimento Regional (FDR) até 2043. O FDR será responsável por incentivar o desenvolvimento e reduzir desigualdades entre regiões por meio de entrega de recursos da União aos estados. O texto da Câmara previa R$ 40 bilhões anuais até 2033. 

Segundo o relator, o substitutivo possui cronograma de aporte da União ao fundo com início em 2029 com R$ 8 bilhões. O valor anual crescerá até que, a partir de 2043, seja anualmente alimentado com os R$ 60 bilhões. Todos os valores serão corrigidos pela inflação, com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

Na distribuição entre os entes federativos, 70% do valor utilizará critérios do FPE. Os outros 30% observarão o critério populacional.

Braga disse que os recursos do fundo serão do Orçamento da União. Segundo ele, estimativas do governo federal e do Tribunal de Contas da União (TCU) atestam a viabilidade do fundo.

— Pela perspectiva do PIB [produto interno bruto], de arrecadação em relação ao PIB, todas as premissas estão estabelecidas no próprio estudo publicado pelo Ministério da Fazenda. O TCU convalidou o estudo, dizendo que estava coerente.

Outro ponto importante é que, por retirar a cobrança de ICMS na origem e atribuir a gestão do IBS ao comitê gestor, a PEC dificulta a concessão  de incentivos por estados e Distrito Federal para atrair investimentos, o que hoje gera “guerra fiscal”entre as unidades da federação. 

Regimes diferenciados

Braga incluiu diversos setores nos regimes diferenciados de tributação, em que, em razão da natureza da atividade, as alíquotas e outras regras são diferentes, mas não necessariamente menores. O setor de serviços de turismo foi incluído nesta categoria, assim como o de saneamento básico e de concessão de rodovias. Segundo Braga, o cidadão que consome serviços de saneamento e pedágios rodoviários sentiriam forte impacto caso os contratos com as empresas prestadoras fosse atualizados de acordo com a regra geral da reforma tributária.

Setores de transporte ferroviário, hidroviário, aéreo e transporte coletivo de passageiros rodoviários intermunicipais e interestaduais também passarão a ser disciplinados em lei específica como regime diferenciado. Antes, esses modais eram previstos na PEC com alíquota reduzida de 70% dos impostos. Agora, apenas setor de transporte coletivo urbano, semiurbano e metropolitano são tratados com essa redução.

A cada cinco anos, haverá a revisão dos setores submetidos ao regime diferenciado.

Automóveis

Braga retomou a prorrogação de benefícios fiscais do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), que será extinto, para plantas automobilísticas nas Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste até dezembro de 2032. O trecho havia sido retirado na Câmara.

A novidade do substitutivo é que o benefício só será para automóveis “descarbonizantes” e ocorrerá na forma de crédito presumido da CBS.

— Traduzindo em miúdos, são carros elétricos, híbrido e de descarbonização. [São] os carros flex, híbridos, elétricos, esses carros da nova fronteira tecnológica — afirmou Braga.

Fonte: Agência Senado

ℹ️ Conteúdo publicado por Myllena Seifarth sob a supervisão do editor-chefe Thiago Pereira

Quer ficar por dentro do agronegócio brasileiro e receber as principais notícias do setor em primeira mão? Para isso é só entrar em nosso grupo do WhatsApp (clique aqui) ou Telegram (clique aqui). Você também pode assinar nosso feed pelo Google Notícias

Não é permitida a cópia integral do conteúdo acima. A reprodução parcial é autorizada apenas na forma de citação e com link para o conteúdo na íntegra. Plágio é crime de acordo com a Lei 9610/98.

Siga o Compre Rural no Google News e acompanhe nossos destaques.
LEIA TAMBÉM