
Com a prorrogação concedida, o produtor rural, que inicialmente havia garantido 180 dias de proteção patrimonial, agora assegura um total de um ano de blindagem.
A Justiça concedeu a um produtor rural a prorrogação do stay period por mais 180 dias, garantindo a suspensão de execuções sobre seus bens essenciais, incluindo maquinários agrícolas fundamentais para sua atividade. Inicialmente, no deferimento da recuperação judicial, o produtor já havia obtido uma blindagem patrimonial por 180 dias.
Agora, com a prorrogação determinada, ele alcança um total de um ano de proteção contra medidas expropriatórias, permitindo sua reestruturação financeira dentro do processo de sua recuperação judicial, que se contra no valor de R$240 milhões de passivo total.
A decisão foi proferida pelo juiz Rafael Machado de Souza, Juiz Substituto da Comarca de Montividiu, que reconheceu a essencialidade dos bens envolvidos e destacou que sua apreensão comprometeria diretamente a continuidade das operações do produtor.
O magistrado enfatizou que a extensão do stay period está alinhada ao princípio da preservação da empresa, previsto na Lei 11.101/2005, garantindo tempo hábil para que o devedor negocie suas dívidas sem o risco iminente de perder seus equipamentos de trabalho.
Com a nova decisão, o produtor rural assegura mais tempo para buscar alternativas sustentáveis e renegociar seus passivos, sem sofrer medidas que inviabilizam suas atividades. O caso contou com a atuação do escritório João Domingos Advogados, que acompanhou o processo e garantiu a manutenção da proteção patrimonial do produtor rural.
Processo n. 5642138-15.2024.8.09.0183
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