De acordo com o Serviço Florestal Brasileiro, documento que confirma a efetivação do cadastramento é suficiente para atender à exigência dos bancos de comprovação de adesão.
O Serviço Florestal Brasileiro (SFB) publicou uma resolução nesta sexta-feira, 2, para facilitar o acesso ao crédito rural a quem fez o Cadastro Ambiental Rural (CAR).
O texto afirma que o recibo de inscrição é instrumento suficiente para atender à exigência dos bancos de comprovação de adesão ao CAR para concessão de empréstimos.
Segundo a lei em vigor, as instituições financeiras só podem financiar, desde 2018, proprietários de imóveis rurais inscritos no cadastro.
Porém, houve relatos de cobrança de itens a mais, como a regularização das áreas degradadas nas propriedades, o que extrapola a legislação e dificulta os financiamentos.
“Os bancos estavam pedindo outras coisas que não são exigências do cadastro. A lei diz que quem não tiver cadastro não pode receber crédito a partir de cinco anos da lei aprovada. Mas alguns bancos estavam analisando o cadastro, cobrando a resolução de pendências que vão ser acertadas depois, estavam cobrando agora o que vai acertar depois com os Programas de Regularização Ambiental (PRA). A exigência é a adesão e nada mais que isso, outras exigências vêm depois. Isso estava bloqueando os financiamentos. Agora fica claro que precisa apenas do recibo. Quando o produtor faz o cadastro, recebe o código nacional, o recibo, e também pode retirar esse documento quando quiser. É só entrar no dispositivo do Sicar [Sistema de Cadastro Ambiental Rural] e consegue. Os bancos também conseguem retirar”, afirmou o diretor do SFB, Valdir Colatto.
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O recibo de inscrição do imóvel rural no CAR é um documento que confirma a efetivação do cadastramento e o envio da documentação exigida para a análise da localização da área de reserva legal, inclusive perante as instituições financeiras para concessão de crédito agrícola.
O produtor consegue baixar a segunda via do recibo por meio do site www.car.gov.br.
Fonte: Canal Rural