A raiva é uma doença com sequelas nervosas importantes e leva o animal a óbito com frequência. Dessa forma, a única medida possível é a vacinação do rebanho.
A médica veterinária da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, Cheila Rubia L. M. Duarte, é extensionista na região de Bragança Paulista, lotada na CATI – Coordenadoria de Assistência Técnica Integral – e atende, mais especificamente, o município de Laranjal Paulista. Com larga experiência de campo como extensionista, a técnica não se cansa de alertar sobre as principais doenças e os problemas que podem ocorrer no campo.
“Historicamente, a raiva é uma importante doença que traz prejuízos importantes aos pecuaristas em todo o País”, afirma Cheila, que já viu animais passarem por isso. Trata-se de uma doença com sequelas nervosas importantes e leva o animal a óbito com frequência. Dessa forma, a única medida possível é a vacinação do rebanho.
“Os primeiros sintomas são o isolamento do animal e a perda de apetite, os quais também ocorrem em outras doenças e por razões diversas, mas no caso da raiva estes sintomas iniciais evoluem rapidamente, apresentando sinais neurológicos como salivação intensa, tremores musculares, andar cambaleante, decúbito e movimentos de pedalagem, opistótono e morte; em casos raríssimos, pode ficar agressivo”, explica a veterinária.
Como consequência do acometimento nervoso, o animal não consegue se alimentar e nem se movimentar e, após poucos dias, entre três e sete dias do início dos sinais, o animal vem a óbito. “Há de se destacar que a raiva é fatal. Em 100% dos casos, o animal acometido vem a óbito”, salienta Cheila.
Outro dado importante a ser considerado é que a pecuária, em especial a leiteira, está presente na maioria das áreas rurais dos municípios, seja no Estado de São Paulo ou em outros estados da Federação. “Além dos prejuízos financeiros à pecuária brasileira (perda de animais e gastos com medicação), o risco para a saúde humana é real, especialmente para pessoas que manipulam um animal acometido”, reforça a médica veterinária.
No Brasil, a transmissão para os bovinos ocorre principalmente pelo ataque de morcegos hematófagos (Desmodus rotundus). Estes, quando infectados, carregam o vírus rábico em sua saliva e ao lamber o sangue dos animais susceptíveis transmitem a doença para o gado, equinos e animais domésticos de companhia como cães e gatos. Segundo a médica veterinária, os órgãos de Defesa, tanto estaduais − como a Coordenadoria de Defesa Agropecuária (CDA), vinculada também à Secretaria de Agricultura e Abastecimento − quanto federais têm colocado em prática as ações do Programa Nacional de Controle da Raiva dos Herbívoros (PNCRH), visando ao efetivo controle da doença em bovinos.
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Dentre as diretrizes do Programa estão: vacinação estratégica de espécies susceptíveis em áreas de maior risco; controle populacional de seu principal transmissor, o morcego hematófago da espécie Desmodus rotundus; cadastramento e vistoria periódica dos abrigos; educação sanitária por meio de vigilâncias em propriedades de maior risco e palestras voltadas aos produtores rurais; atendimento de suspeitas nervosas; entre outras.
Já para o controle dos morcegos hematófagos existem duas formas: a captura direta nos abrigos (naturais e artificiais) ou nos currais; ou a forma indireta, na qual o produtor aplica vampiricida ao redor da agressão recente dos morcegos. “Nos dois casos, ao retornarem ao abrigo, os morcegos levarão vampiricida aos outros morcegos por meio de lambedura usual entre eles e contato com outros membros do grupo. Para isso, é muito importante que os técnicos da extensão rural e da Defesa Agropecuária se unam e façam um trabalho conjunto, o que geralmente ocorre.
“Normalmente, os produtores comentam com o extensionista, mais presente no dia a dia deles, e nós da extensão repassamos a informação e alinhamos as estratégias que serão aplicadas para a eliminação desses morcegos”, orienta a técnica da CATI. “Porém vale destacar que toda vez que os moradores da área rural encontrarem animais com sinais suspeitos, possuírem animais com marcas de que foram agredidos por morcegos ou tiverem conhecimento de abrigos próximos, façam imediatamente a comunicação à unidade de defesa veterinária mais próxima e realizem a vacinação de seus animais que não estiverem apresentando os sinais”, complementa Guilherme Shin Iwamoto Haga, médico veterinário da CDA e responsável pela coordenação das ações contra a raiva. E é importantíssimo: não manuseiem tais animais, nem toquem nas feridas, a despeito de qualquer motivo”, salientam os técnicos da Secretaria.
Caso uma pessoa entre em contato com animal suspeito ou venha a ser agredido por morcegos, deve procurar imediatamente o Posto de Saúde mais próximo. Em caso de observar morcegos com hábitos estranhos − como andando pelo chão ou se movimentando durante o dia −, ou, ainda, observar os mesmos sintomas de salivação, perda de apetite e isolamento em animais domésticos e/ou que vivem nas ruas, como cães e gatos, procure o serviço de zoonoses de seu município.
Vale destacar que a prevenção da doença mediante a vacinação dos herbívoros domésticos em áreas de risco é uma importante ferramenta para o pecuarista. “O custo da prevenção é minúsculo em relação ao custo de perda de animais e o risco de se contaminar com o vírus da raiva; e seguindo as recomendações da Secretaria e dos seus órgãos, como a CATI e CDA, o rebanho e o pecuarista ficarão protegidos dessa enfermidade”, afirma a técnica.
Recomendações da Secretaria de Agricultura e Abastecimento para o procedimento de vacina
− A vacinação é de forma voluntária, sendo recomendada em áreas onde há casos confirmados da ocorrência da doença e também para áreas de ocorrência do morcego transmissor da raiva, o Desmodus rotundus.
− A vacina é a mesma para bovinos, equinos, ovinos e caprinos, a qual deve ser mantida sob refrigeração (entre 2°C e 8°C). Antes de aplicar, o frasco deve ser agitado. A aplicação se dá por via subcutânea, na dose de 2mL por animal.
− A vacina deverá ser aplicada em animais que nunca receberam a vacina, em duas etapas, com intervalos de 30 dias, e depois deverá ser repetida a cada 12 meses, sendo que em animais jovens deverá ser aplicada a partir de três meses.
− O critério de vacinações poderá ser alterado segundo recomendação do médico veterinário ou programa oficial da autoridade sanitária.
− Não vacinar animais doentes, debilitados ou sob estresse extremo.
Fonte: Secretária de Agricultura de SP