A dívida pode provocar perdas de benefícios fiscais, processos de cobrança, inscrição na dívida ativa e até impedimento de receber financiamentos.
O setor agrícola brasileiro é complexo em termos de tributação, com diferentes impostos e regimes tributários que variam de acordo com a atividade desenvolvida, o tamanho da propriedade e a região do País. No entanto, existem alguns tributos que todo produtor rural deve pagar.
O atraso nos pagamentos pode gerar penalidades como multas e juros. A dívida pode provocar perdas de benefícios fiscais, processos de cobrança, inscrição na dívida ativa e até impedimento de receber financiamentos. Conheça quais são os impostos obrigatórios para as atividades do agronegócio.
1. IRPF ou IRPJ
O Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) incide sobre a renda obtida com a atividade rural e sobre outros rendimentos fora da fazenda. O produtor rural pode optar pelo livro-caixa, um sistema simplificado de apuração do imposto, que permite o pagamento de uma alíquota única de 20% sobre o faturamento bruto da atividade rural.
Já o produtor rural pessoa jurídica é tributado pelo Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ), que incide sobre o lucro obtido com a atividade rural. Nesse caso, a apuração do imposto é feita com base no lucro real, presumido ou pelo Simples Nacional, dependendo do porte e da natureza do negócio.
2. ITR
O Imposto sobre a Propriedade Rural (ITR) é uma taxa semelhante ao Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), porém é relacionada a propriedades rurais, aplicável a proprietários, posseiros e titulares de domínio útil, tanto pessoas físicas como jurídicas.
O imposto é cobrado de acordo com o tamanho da propriedade; contudo, quanto maior é a utilização da terra para atividades rurais, menor é o imposto pago. O pagamento pode ser realizado em até quatro parcelas. Áreas de proteção ambiental, áreas com menos de 30 hectares e áreas pertencentes a organizações não governamentais (ONGs) não pagam ITR.
3. Funrural
O Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) é uma contribuição previdenciária similar à do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) do empregado urbano, porém garante a aposentadoria rural inclusive de trabalhadores que nunca contribuíram. O imposto é calculado com base na folha de pagamento ou na receita bruta proveniente da comercialização de produtos rurais.
A tributação paga é dividida entre contribuição patronal de INSS, recursos para Riscos Ambientais de Trabalho (RAT) e para o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar).
As alíquotas são:
Pessoa física
- 1,2% para o INSS Patronal
- 0,1% para o RAT
- 0,2% para o Senar
Pessoa jurídica
- 1,7% para o INSS Patronal
- 0,1% para o RAT
- 0,25% para o Senar
É importante lembrar que a contribuição do INSS do empregado não está inclusa nesse cálculo e deve ser descontada diretamente do salário do trabalhador.
4. ICMS
O Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) não é exclusivo do produtor rural. As alíquotas variam de acordo com cada Estado e são cobradas para pessoas físicas e jurídicas. Os produtos da atividade rural geralmente têm benefícios fiscais, por isso é importante verificar a tributação aplicável para o item que está sendo comercializado.
Para as operações interestaduais, a alíquota do ICMS é de 12% para vendas realizadas a Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo, e de 7% para os demais Estados e o Distrito Federal.
Já nas operações com mercadorias importadas com similar nacional ou nacionais com mais de 40% de conteúdo de importação, a alíquota é de 4% na maioria dos Estados. Em Mato Grosso, há cobrança de 2% sobre o valor do insumo importado.
Fonte: Vhsys, Magistech
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