O Proagro (Programa de Garantia da Atividade Agropecuária) é um programa voltado para garantir o pagamento das parcelas do crédito de custeio da produção.
O Programa de Garantia da Atividade Agropecuária, conhecido como Proagro, é um programa governamental com regras próprias que funciona como uma espécie de seguro. Ele serve para garantir o pagamento de financiamentos rurais de custeio agrícola, em casos de lavouras prejudicadas por situações climáticas, pragas ou doenças graves.
Ele foi criado pela Lei 5.969/1973 (já revogada) e é regido pela Lei 8.171/1991, tendo sido regulamentado pelo Decreto 175/1991 e pela Lei 12.058/2009.
O programa é custeado com recursos da União. Esses recursos vêm de contribuições do produtor rural (adicional/prêmio do Proagro) e de receitas da aplicação do adicional colhido. As normas do Proagro constam no MCR (Manual de Crédito Rural).
O foco do Proagro são os pequenos e médios produtores rurais. Porém, pode atender a todos que se enquadram nos limites de coberturas estabelecidos no Manual de Crédito Rural.
A diferença entre o Proagro e o Seguro Agrícola está na origem do dinheiro utilizado para fazer as indenizações e pagamentos de apólices. O Proagro é um programa governamental. Portanto, o recurso que pode ser pago a um agricultor tem origem nos cofres públicos.
Já os seguros agrícolas fazem parte das modalidades de Seguro Rural, que é operado por instituições privadas voltadas para este fim. Essas instituições são autorizadas pelo Mapa.
Proagro Mais
O Proagro Mais é voltado para beneficiários do Pronaf (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar), cujas regras também estão no MCR.
Proagro Mais cobre financiamento de investimento rural. O beneficiário tem direito a enquadrar a parcela do crédito de investimento rural e pode apresentar à instituição financeira a declaração que identifica a operação de investimento rural a ser amparada no contrato.
Esse beneficiário pode ainda apresentar o valor da prestação e a data de vencimento.
O Proagro Mais funciona também como uma garantia de renda mínima. Isso é feito por meio do enquadramento de um valor que será vinculado ao orçamento de custeio da lavoura.
O objetivo é garantir a subsistência do pequeno agricultor em caso de perdas de receitas por conta de fenômenos naturais, pragas ou doenças.
Como funciona o Proagro
Oficialmente, o Proagro é administrado pelo Banco Central do Brasil e operado por instituições financeiras autorizadas a conceder crédito rural. Essas instituições contratam as operações de custeio e se encarregam de formalizar a adesão do agricultor ao programa.
Se o pedido de cobertura do Proagro for negado pelo agente financeiro, o produtor rural pode recorrer à Comissão Especial de Recursos. Essa é uma instância administrativa do Proagro.
Em lavouras temporárias, como de sojaetrigo, a cobertura começa quando é feito o transplantio ou emergência da planta na lavoura. Ela termina com a colheita ou o fim do período recomendado para a colheita.
Já nas lavouras permanentes, como a de café, a cobertura começa com o débito do adicional na conta da operação ou recolhimento no adicional ao Banco Central. Ela também termina com o fim da colheita.
Manter em dia o pagamento das parcelas do custeio agrícola não é uma tarefa fácil. Isso se agrava em tempos de aumento dos efeitos das mudanças climáticas.
Além de alterar o regime de chuvas e intensificar secas e geadas, as mudanças climáticas tornaram as pragas e doenças mais destrutivas para a agricultura.
Segundo a ONU (Organização das Nações Unidas), 40% da produção agrícola é perdida para pragas. Elas “roubam a economia global” mais de US$ 220 bilhões anualmente.
Por isso, se você obtiver crédito de custeio da produção, é de grande importância aderir ao seguro do Proagro ou ao Proagro Mais.
Coberturas do Proagro
O Proagro cobre perdas decorrentes dos seguintes eventos, desde que a lavoura já tenha emergido na área enquadrada no programa:
- Ventos fortes ou frios;
- Chuva excessiva, geada, granizo;
- Seca (áreas não irrigadas);
- Variação excessiva de temperatura;
- Doença ou praga sem método conhecido e viável de prevenção ou controle.
Para lavouras irrigadas, as coberturas são as:
- decorrentes de suspensão de uso de água pelo Poder Público, sendo que o plantio precisa ter sido feito conforme o Zarc (Zoneamento Agrícola de Risco Climático);
- causadas pela seca, em locais onde houve o esgotamento natural dos mananciais utilizados para a irrigação – o beneficiário deve optar por essa cobertura na contratação.
O que o Proagro não cobre
A lista do que o Proagro não cobre é grande. Por isso, fique de olho antes de acionar o programa.
- evento fora da vigência do amparo do Proagro ou do Proagro Mais;
- incêndio na lavoura;
- erosão do solo;
- plantio em desconformidade com o Zarc;
- práticas inadequadas de controle de pragas e doenças;
- deficiência nutricional por adubação errada;
- uso de tecnologia inadequada;
- exploração de lavoura há mais de 3 anos na mesma área, sem conservação e fertilização do solo;
- cancro da haste e nematoide de cisto na lavoura de soja implantada com variedades consideradas suscetíveis a essas doenças;
- doenças conhecidas por “gripe aviária” e “mal da vaca louca”;
- em lavouras irrigadas: seca, estiagem ou chuva na fase da colheita ou geada; quando considerados eventos comuns e conhecidos para a época e a região;
- quando há seguro contratado para a lavoura ou para itens do empreendimento;
- o contrato de crédito não possui cláusula de enquadramento no Proagro ou no Proagro mais;
- quando o beneficiário apresenta documento referente ao empreendimento falso ou adulterado;
- ocorrido o sinistro, o cálculo da produção final tenha sido realizado com base em faixas restantes da lavoura já colhida;
- as coordenadas geodésicas da cultura são distintas da daquelas informadas ao agente do Proagro.
Como é calculada a indenização do Proagro
Pelas regras do Banco Central do Brasil, a indenização é calculada com base nas perdas amparadas e comprovadas pelo perito. O beneficiário terá direito à indenização se a perda for amparada pelo Proagro ou pelo Proagro Mais e comprovar a compra dos insumos.
É preciso também apresentar comprovantes de gastos válidos.
Se houver redução da área enquadrada, a indenização será proporcional à área de emergência das plantas. Se o beneficiário tiver alguma produção, as receitas serão abatidas na indenização.
Não haverá indenização caso a receita gerada pelo empreendimento seja igual ou superior a 70% da receita bruta esperada, no caso do Proagro Mais. A exceção é se houver parcela de investimento.
Como recorrer do cálculo, em caso de discordância
O prazo para análise e julgamento do pedido de cobertura é de 45 dias úteis, após recebimento do relatório final. São 5 dias úteis para fazer a comunicação ao beneficiário, após a decisão.
Os motivos do indeferimento parcial ou total devem ser informados. Em caso de negativa da cobertura, o produtor tem 30 dias úteis para recorrer, por meio de pedido de revisão que deve ser apresentado ao agente do Proagro.
O recurso pode ser encaminhado à CER (Comissão Especial de Recursos), ligada ao Mapa.
O recurso deve ser feito conforme formulário padrão, acompanhado de documentação e assinado pelo produtor ou procurador. É direito do produtor rural ver os autos do processo em poder do agente do Proagro. E caso haja pendências administrativas, isso deve ser resolvido em 180 dias pelo agente.
Como acionar o pagamento
O seguro Proagro e o Proagro Mais podem ser acionados por meio das instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central do Brasil a operar com crédito rural. Você pode acionar de duas formas:
- diretamente no contrato de financiamento de custeio agrícola, em uma cláusula específica do contrato;
- através do Termo de Adesão para atividades que não são financiadas.
No contrato, são descritas as principais condições de enquadramento no Proagro ou no Proagro Mais:
- a lavoura e a área;
- produção e produtividade esperada;
- valor enquadrado;
- alíquota, a base de incidência e a época da exigibilidade do adicional;
- o período de vigência do amparo do Proagro ou do Proagro Mais.
Regras do Proagro
Para contratar o seguro, são feitas as seguintes exigências, válidas para o Proagro e o Proagro Mais:
- coordenadas geográficas da lavoura;
- orçamento análitico das despesas previstas para a lavoura, com discriminação dos tipos de insumos e rerspectivos valores.
Para ter direito ao Proagro ou ao Proagro Mais, você paga uma porcentagem no valor total a ser coberto. O valor é similar ao prêmio pago na contratação do seguro.
Ele precisa estar previsto no contrato de crédito. Afinal, é debitado pela instituição financeira na conta onde é controlado o histórico de financiamento.
O valor do adicional varia de acordo com a modalidade do programa, cultura e sistema de produção. Conforme passam-se os anos, o valor do adicional é aumentado para o produtor.
Taxas atuais do programa
Para lavouras irrigadas, as taxas de juros do Proagro e do Proagro Mais são de 2%. Para soja em sequeiro, a taxa é de 5% do Proagro e 3,8% do Proagro Mais. As demais culturas zoneadas (em sequeiro) possuem 4% de taxa no Proagro, e 3% no Proagro mais.
Agora, confira as taxas para milho, trigo, feijão, cereais de inverno e outros:
- Milho (sequeiro) na 1ª safra e 2ª safra: 5% no Proagro e 3,8% no Proagro Mais;
- Milho (sequeiro) na região Sul: 8,5% no Proagro e 7,5% no Proagro Mais;
- Milho (sequeiro) nas demais regiões: 7% no Proagro e 5% no Proagro Mais;
- Trigo (sequeiro): 8,5% no Proagro e 7% no Proagro mais;
- Cereais de inverno (aveia, cevada e canola) no Sul e no Sudeste: 8,55% no Proagro e 7% no Proagro Mais;
- Cereais de inverno (aveia, cevada e canola) nas demais regiões: 7% nos dos programas;
- Feijão (1ª safra): 4% no Proagro e 3,5% no Proagro Mais;
- Feijão (2ª e 3ª safra): 6,5% no Proagro e 5% no Proagro Mais.
- Sorgo (sequeiro): não há taxa no Proagro, e 3% no Proagro Mais;
- Lavouras não zoneadas: não são permitidas no Proagro, e 3% no Proagro Mais;
- Empreendimentos não financiados: 6% nos dois programas;
- Empreendimentos em áreas agroecológicas: 2% nos dois programas.
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Conclusão
O seguro Proagro e o Proagro Mais são de grande relevância para quem contrata financiamento para custear a produção agrícola.
Se antigamente, na época da sua criação, ele já era importante, agora é mais ainda por conta da intensidade dos efeitos das mudanças climáticas.
Fique por dentro das regras do Proagro e do Proagro Mais para não levar sustos com a negativa a um possível pleito por indenização. É importante que você tenha sempre por perto um especialista no assunto.
Fonte: Aegro
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