Protocolo de Nagoya pode sair muito caro para o Brasil

Colatto explica que ainda existem muitas perguntas sem respostas e adesão ao acordo pode gerar mais cobranças sobre o setor; Deputados não sabem o que fizeram.

Nesta quarta-feira (08), o Protocolo de Nagoya foi aprovado de forma simbólica e unânime na Câmara dos Deputados. O protocolo foi criado com o objetivo de repartir o patrimônio genético e a repartição de benefícios resultantes do desenvolvimento de produtos elaborados com base em plantas, animais ou micro-organismos nativos.

O Protocolo de Nagoya pode se traduzir na prática em incentivos para a conservação e uso sustentável da biodiversidade, abrindo caminhos para a bioeconomia, uma das apostas para que, uma vez valorizada como ativo econômico, a natureza seja poupada para o futuro.

O texto do documento foi elaborado, em 2010, na Coreia do Sul, na 12ª Conferência das partes da convenção sobre diversidade biológica. O Brasil foi um dos primeiros a assinar o documento, em fevereiro de 2011. Mas a confirmação tem que ser votada pelo Congresso Nacional, o que ainda não ocorreu desde que a proposta foi enviada aos parlamentares, em 2012. 

De acordo com o Diretor do Serviço Florestal Brasileiro no MAPA, Valdir Colatto, o protocolo é muito complexo e leva em conta mais a diversidade brasileira do que a agricultura. “Nós queríamos que o Brasil tivesse cuidado de criar dispositivos de segurança que permite que o Brasil não pague royalties para outros países que produzem alimentos, nós estamos trocando agricultura para a biodiversidade”, comenta.

Com a ratificação na Câmara dos Deputados, a Mensagem 245/2012 deve passar agora por análise no Senado Federal. A proposta, se aprovada pelos senadores, confirmará a adesão do Brasil ao Protocolo de Nagoya, sendo necessária posterior apresentação de Decreto Presidencial para sua regulamentação.

Colatto ressalta que não fica claro no protocolo se precisa pagar royalties para produtos genéricos. “É uma coisa genérica e que estamos dando um salto no escuro. Vamos ter muitos problemas para aceitar isso e o ideal seria adaptar o protocolo para o nosso sistema”, apontou.

Diante da falta de uma lei que resguardasse esses direitos, a FPA se posicionava contrária a ratificação. Mas, em 2015, foi sancionada a Lei de Biodiversidade brasileira (Lei 13.123/2015) que resguarda o direito de propriedade brasileiro sobre os recursos genéticos internalizados antes da aprovação da lei, motivo pelo qual a FPA se posiciona atualmente favorável a participação.

Fonte: Notícias Agrícolas

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