Colatto explica que ainda existem muitas perguntas sem respostas e adesão ao acordo pode gerar mais cobranças sobre o setor; Deputados não sabem o que fizeram.
Nesta quarta-feira (08), o Protocolo de Nagoya foi aprovado de forma simbólica e unânime na Câmara dos Deputados. O protocolo foi criado com o objetivo de repartir o patrimônio genético e a repartição de benefícios resultantes do desenvolvimento de produtos elaborados com base em plantas, animais ou micro-organismos nativos.
O Protocolo de Nagoya pode se traduzir na prática em incentivos para a conservação e uso sustentável da biodiversidade, abrindo caminhos para a bioeconomia, uma das apostas para que, uma vez valorizada como ativo econômico, a natureza seja poupada para o futuro.
O texto do documento foi elaborado, em 2010, na Coreia do Sul, na 12ª Conferência das partes da convenção sobre diversidade biológica. O Brasil foi um dos primeiros a assinar o documento, em fevereiro de 2011. Mas a confirmação tem que ser votada pelo Congresso Nacional, o que ainda não ocorreu desde que a proposta foi enviada aos parlamentares, em 2012.
De acordo com o Diretor do Serviço Florestal Brasileiro no MAPA, Valdir Colatto, o protocolo é muito complexo e leva em conta mais a diversidade brasileira do que a agricultura. “Nós queríamos que o Brasil tivesse cuidado de criar dispositivos de segurança que permite que o Brasil não pague royalties para outros países que produzem alimentos, nós estamos trocando agricultura para a biodiversidade”, comenta.
Com a ratificação na Câmara dos Deputados, a Mensagem 245/2012 deve passar agora por análise no Senado Federal. A proposta, se aprovada pelos senadores, confirmará a adesão do Brasil ao Protocolo de Nagoya, sendo necessária posterior apresentação de Decreto Presidencial para sua regulamentação.
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Colatto ressalta que não fica claro no protocolo se precisa pagar royalties para produtos genéricos. “É uma coisa genérica e que estamos dando um salto no escuro. Vamos ter muitos problemas para aceitar isso e o ideal seria adaptar o protocolo para o nosso sistema”, apontou.
Diante da falta de uma lei que resguardasse esses direitos, a FPA se posicionava contrária a ratificação. Mas, em 2015, foi sancionada a Lei de Biodiversidade brasileira (Lei 13.123/2015) que resguarda o direito de propriedade brasileiro sobre os recursos genéticos internalizados antes da aprovação da lei, motivo pelo qual a FPA se posiciona atualmente favorável a participação.
Fonte: Notícias Agrícolas