Ubiratan Sanderson (PL-RS) diz que presidente cometeu crime de responsabilidade ao falar que Dilma sofreu “golpe de Estado”. Confira abaixo as informações sobre o assunto!
O deputado federal Ubiratan Sanderson (PL-RS) protocolou na 4ª feira (25.jan.2023) o 1º pedido de impeachment contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). O congressista justificou o pedido dizendo que o chefe do Executivo cometeu crime de responsabilidade ao declarar que o impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff (PT) foi um “golpe de Estado“.
Durante evento na 2ª feira, em Buenos Aires (Argentina), Lula disse em discurso que “depois de um momento auspicioso no Brasil, quando [governos petistas comandaram o país] de 2003 a 2016, houve um golpe de Estado”. “Derrubou a companheira Dilma Rousseff com impeachment, a 1ª mulher eleita presidenta da República do Brasil”, declarou o chefe do Executivo ao lado do presidente da Argentina, Alberto Fernández, e de Evo Morales, ex-presidente da Bolívia.
O deputado afirmou que já apresentou o pedido na Secretaria-Geral da Câmara. Cabe ao presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL), avaliar se aceita ou não a tramitação do processo. Nas redes sociais, Sanderson disse que este é o “primeiro pedido de impeachment” contra o petista, que assumiu o governo no dia 1º de janeiro.
Pediu ao Legislativo e ao Judiciário que “respondam com toda firmeza à falsa acusação feita contra os Poderes da República e sejam, em caráter de urgência, tomadas as imediatas providências previstas na legislação brasileira”.
Declarou que a cassação do mandato de Dilma, que encerraria em 2018, cumpriu com “todos os requisitos legais e constitucionais”. Disse também que “golpe, no sentido político, é aquele em que os representantes eleitos são destituídos de seu cargo fora das regras previstas na Constituição Federal, o que não foi o caso da ex-presidente”.
Além disso, Sanderson citou no documento uma publicação feita no site oficial do Poder Executivo que se referiu ao impeachment como “golpe”. O deputado argumentou que o texto “institucionaliza o discurso de que o [afastamento] de Dilma Rousseff foi um golpe de Estado”.
O congressista fundamentou o pedido no art. 85 incisos 2º e 5º da Constituição Federal que prevê: “são crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra: 2º – o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação; 5º – a probidade da administração”.
Os seguintes artigos da lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950, também foram usados de embasamento ao pedido. Dizem:
- art. 6º: “são crimes de responsabilidade contra o livre exercício dos poderes legislativo e judiciário e dos poderes constitucionais dos Estados: 3- violar as imunidades asseguradas aos membros do Congresso Nacional, das Assembleias Legislativas dos Estados, da Câmara dos Vereadores do Distrito Federal e das Câmaras Municipais; 5- opor-se diretamente e por fatos ao livre exercício do Poder Judiciário, ou obstar, por meios violentos, ao efeito dos seus atos, mandados ou sentenças”;
- art. 9º: “são crimes de responsabilidade contra a probidade na administração: 7- proceder de modo incompatível com a dignidade, a honra e o decoro do cargo”.
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Além desses, foi citado o art. 84 da Constituição, que especifica as responsabilidades da Presidência da República, e o inciso 2º que define: “exercer, com auxílio dos Ministros de Estado, a direção superior da administração federal”.
Sanderson anunciou que realizou o pedido de afastamento por meio de suas redes sociais. Nesta 5ª feira, escreveu em seu perfil no Instagram que a fala de Lula “impõe a abertura do impeachment pela flagrante prática de crime de responsabilidade”.
O deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP), filho do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), celebrou a ação em comentário na publicação de Sanderson. Também anunciou em seu perfil no Twitter o pedido de afastamento e declarou: “não vamos dar descanso!”.
O Poder360 entrou em contato com a assessoria de imprensa de Lula e solicitou um posicionamento do chefe do Executivo, mas não obteve resposta até a publicação desta reportagem. O espaço permanece aberto para manifestação.
O deputado indica ainda no documento que o impeachment da ex-presidente Dilma foi descrito como “golpe de 2016” em uma publicação do site oficial da Presidência da República no último dia 16.
Impeachment de Dilma
O 2º mandato de Dilma Rousseff foi encerrado em 31 de agosto de 2016. O processo de impeachment passou pelo Congresso Nacional e supervisionado pelo STF (Supremo Tribunal Federal).
Na Câmara, a destituição de Dilma teve 367 votos a favor, 137 contra e 7 abstenções. Já no Senado, foram 61 votos favoráveis e 20 contrários.
A sessão no Senado foi comandada pelo então presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, que havia sido indicado para a Corte pelo próprio Lula. Ao afirmar tratar-se de um golpe de Estado, o presidente demonstra desprezo pelo processo legal de impeachment.
O mandato de Dilma foi cassado por infringir a Lei de Responsabilidade Fiscal, que tem como pilares o planejamento, a transparência, o controle e a responsabilidade. A denúncia teve 2 fundamentos:
- a edição de decretos para a abertura de crédito suplementar sem autorização do Congresso Nacional;
- o atraso do repasse de dinheiro para bancos e autarquias, com o objetivo de melhorar artificialmente as contas federais (manobra conhecida como “pedalada fiscal”).
Segundo o laudo técnico elaborado pela junta (leia a íntegra – 43 MB), Dilma editou 3 decretos para abrir crédito suplementar que promoveram alterações na programação orçamentária incompatíveis com a meta de resultado primário vigente à época. Além disso, o laudo atesta que houve operações de crédito do Tesouro Nacional em decorrência dos atrasos de pagamentos a bancos públicos do Plano Safra.
Em relação ao atraso de repasses, os peritos afirmaram não ter encontrado provas de atos diretos de Dilma relacionados às “pedaladas”. Porém, de acordo com o presidente da junta técnica do Senado, João Henrique Pederiva, a então presidente poderia ser responsabilizada. “O Decreto Lei 200 diz que a responsabilidade de orientação e coordenação dos ministérios é da autoridade superior, no caso, o presidente de plantão”, disse.
Na avaliação da defesa de Dilma, por outro lado, os fatos apontados no processo foram apenas um “pretexto” para pôr um fim ao projeto político vigente.
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“Durante toda a defesa da Dilma nós afirmamos que não havia base nenhuma para aquele impeachment”, afirmou o ex-ministro da Justiça, ex-advogado geral da União e responsável pela defesa de Dilma durante o processo de impeachment, José Eduardo Cardozo, em entrevista ao Poder360 em agosto de 2021.
“Independentemente da situação de crise política, econômica, manifestações, a grande verdade é que no presidencialismo você não pode afastar um presidente sem crime de responsabilidade”, completou.
No mesmo dia que Dilma foi deposta pelo Congresso, o então presidente interino Michel Temer assumiu o cargo em definitivo.
Compre Rural com as informações do Poder360
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