Proteja-se contra venda casada na contratação de crédito rural

Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) elaborou Guia sobre venda casada de produtos bancários atrelados ao crédito rural, que orienta produtores com dúvidas sobre o tema.

Ao procurar as agências bancárias para obter financiamento de crédito rural, muitos produtores enfrentam dificuldade de liberação do crédito, caso não contratem outros produtos oferecidos pelas instituições financeiras. Essa prática é conhecida como “venda casada” e é proibida pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990, artigo 39, e Lei 8.884/1994). O objetivo do Guia é orientar os produtores sobre o que é venda casada e em quais situações o banco pode oferecer ou exigir contratação de alguns serviços pelos produtores rurais.

A CNA ressalta que é fundamental que o produtor mantenha o registro e histórico com informações da possível venda casada, como contratos de financiamento, extratos bancários, documentos da negociação e pedidos de esclarecimento de negativa de concessão de crédito, ou até mesmo registros fotográficos para comprovar a irregularidade.

Confira abaixo as dúvidas e perguntas mais comuns sobre como se proteger da venda casada de produtos bancários na contratação de crédito rural:

O que é venda casada

A “venda casada” acontece quando o agente financeiro condiciona a liberação do crédito rural à compra de produtos e serviços bancários. A venda casada é uma conduta anticompetitiva, conforme a legislação sobre repressão às infrações contra a ordem econômica (Lei 12.529/2011). São consideradas infrações pelo Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (art. 36 da Lei 12.529/2011), entre outras:

  • “Exercer de forma abusiva posição dominante”.
  • “Subordinar a venda de um bem à aquisição de outro ou à utilização de um serviço, ou subordinar a prestação de um serviço à utilização de outro ou à aquisição de um bem”.
  • “Venda casada” não pode ser confundida com a reciprocidade.

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