O registro é essencial para exercer a atividade profissional e o pescador que não realizar o recadastramento terá sua licença cancelada.
São Paulo, 31 – O Ministério da Pesca e Aquicultura publicou nesta terça-feira, 31, a Portaria 401/2024, que prorroga, até o dia 31 de março de 2025, o prazo para o recadastramento no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP), para a emissão da Licença de Pescador e Pescadora Profissional.
A pasta lembra que o registro é essencial para exercer a atividade profissional e o pescador que não realizar o recadastramento terá sua licença cancelada.
“Após essa data, um novo requerimento só poderá ser realizado no sistema PesqBrasil depois de 6 meses do cancelamento e o seguro-defeso após 1 (um) ano da emissão da licença”, diz em nota.