A ideia é utilizar o CAR para fins de verificação da área de cobertura florestal nas propriedades substituindo o Ato Declaratório Ambiental (ADA).
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (20), o relatório do deputado Sérgio Souza (MDB-PR) ao projeto de lei 7611/2017. A proposta permite aos produtores usarem o Cadastro Ambiental Rural (CAR) para apuração da área tributável sobre a qual deve ser pago o Imposto Territorial Rural (ITR).
O relator explicou que a ideia é utilizar o CAR para fins de verificação da área de cobertura florestal nas propriedades substituindo o Ato Declaratório Ambiental (ADA). “O Cadastro Ambiental Rural é uma das ferramentas mais importantes do mundo em termos de compatibilização da produção agropecuária, com os ditames da preservação ecológica. É, certamente, um instrumento que cada vez mais deve ser valorizado.”
Cabe destacar que atualmente para apuração do imposto, o produtor deve subtrair da área total do imóvel o que for de preservação ambiental. Essa informação é apresentada anualmente ao Ibama, no Ato Declaratório Ambiental (ADA). Por exigência do Código Florestal, os mesmos dados também são incluídos pelo produtor no CAR.
Sérgio Souza ressaltou ainda que a proposta moderniza o sistema e reduz a burocracia. “Não faz sentido que o produtor rural seja obrigado a continuar realizando anualmente o ADA, uma vez que todas as informações necessárias à apuração do valor tributável do ITR estão à disposição do Ibama e da Receita Federal por meio do CAR.”
Como a matéria tramita de forma conclusiva pelas Comissões, se não forem apresentados recursos para votação em Plenário, o projeto segue para sanção presidencial.
Fonte: FPA
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ℹ️ Conteúdo publicado por Myllena Seifarth sob a supervisão do editor-chefe Thiago Pereira
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