Promulgada lei com crédito extraordinário de R$ 230 mi a produtores rurais do RS

Do total, R$ 210,8 milhões são destinados à concessão de subvenção econômica ao prêmio do seguro rural destinado aos prejudicados pela calamidade no RS.

O presidente do Senado Federal, Rodrigo Pacheco, promulgou a Lei 15.024, de 2024, que abre crédito extraordinário de R$ 230,9 milhões para apoiar a contratação de seguro rural pelos produtores do Rio Grande do Sul atingidos pelas enchentes de maio.

A norma, que teve origem na Medida Provisória (MP) 1.246/2024, editada pelo Poder Executivo em 19 de junho. já havia sido aprovada nas duas Casas do Congresso Nacional. Como o texto não foi modificado pelos parlamentares, foi encaminhado à promulgação. A lei foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (14) e já se encontra em vigor.

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Do total do crédito extraordinário, R$ 210,8 milhões são destinados à concessão de subvenção econômica ao prêmio do seguro rural destinado aos prejudicados pela calamidade no RS. Isso significa que o governo vai pagar parte do valor do prêmio, que é a parcela paga pelos beneficiários ao obter a cobertura, reduzindo ou eliminando o custo de acionamento do seguro pelos produtores.

Outros R$ 5,9 milhões devem ser direcionados à pesquisa, desenvolvimento e transferência de tecnologias para a agropecuária.

E mais R$ 14 milhões vão para a manutenção e modernização da infraestrutura física das unidades da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) atingidas pelas enchentes no RS.

Os recursos são do superávit financeiro da União apurado em 2023 e não entram para efeito de cálculo das metas fiscais do governo por conta do decreto de calamidade pública aprovado pelo Congresso em maio deste ano.

Fonte: Agência Senado

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ℹ️ Conteúdo publicado por Myllena Seifarth sob a supervisão do editor-chefe Thiago Pereira

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