A presente proposição tem o objetivo de facilitar e reduzir a burocracia dos procedimentos relativos ao transporte de carga viva, sobretudo quanto à fase do embarque e de suas exigências antecedentes.
Você já ouviu falar sobre exportações de Animais Vivos? Então, é sobre esse assunto que falaremos hoje. Quando a gente fala sobre exportações de animais vivos, o Brasil é pioneiro em exportar principalmente gado vivo. Mas entre os principais animais temos também, porcos e aves. O novo Projeto de Lei – PL 1523/2022, tem o objetivo de facilitar e reduzir a burocracia dos procedimentos relativos ao transporte de carga viva, ajudando a impulsionar as exportações de gado vivo.
O Brasil, dono do maior rebanho comercial do mundo é, também, um dos maiores responsáveis por isso. Ao longo da última década (2012-2021), o país exportou, por via marítima, ao redor de 2,6 milhões de bovinos vivos, quantidade inferior apenas à exportada pela Austrália.
Vale relembrar, antes de mais nada, que em 2021 um projeto de lei em debate no Congresso Nacional propõem a proibição das exportações de animais para abate. Se aprovada, a nova lei poderá impedir as vendas internacionais de gado vivo. Criadores de bovinos pediram a rejeição do projeto e o respeito à liberdade econômica.
Em pronunciamento, o senador Zequinha Marinho (PSC-PA) discordou da tramitação do projeto de lei (PL) 3.093/2021 que proíbe a exportação de animais vivos para abate no exterior. Ele esclareceu ainda que tanto os produtores, quanto os transportadores e os comercializadores dessas cargas vivas estão sempre atentos e prezam muito pela qualidade de vida dos animais que são comercializados.
Projeto vai evitar esses desgastes e trazer maior segurança para o setor da exportação de gado vivo
O deputado, Paulo Bengtson – PTB/PA, protocolou o projeto PL 1523/2022, que altera a Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, para dispor sobre condições mínimas do procedimento de embarque de carga viva em portos e aeroportos brasileiros.
A presente proposição tem o objetivo de facilitar e reduzir a burocracia dos procedimentos relativos ao transporte de carga viva, sobretudo quanto à fase do embarque e de suas exigências antecedentes.
Certo que o órgão federal da Agricultura deve ter autonomia para fixar procedimentos específicos a respeito dos cuidados sanitários necessário para o transporte de animais vivos, porém alguns pontos merecem atenção do legislador por impactar sobremaneira a atividade.
O excesso de burocracia, que acaba por impor prazo demasiadamente longo para a efetivação do embarque desses animais é prejudicial a toda a cadeia produtiva e aos próprios animais. Atualmente, o tempo necessário para o embarque de animais, sobretudo considerando o prazo de isolamento, se aproxima dos dez dias, se revelando uma operação morosa e de alto custo.
Tal demora tem o potencial de prejudicar não apenas o contratante do transporte, mas os demais agentes envolvidos na operação, bem como o consumidor final do produto. Os prejuízos da logística burocrática e complexa também afetam as condições gerais da saúde dos animais, que, por vezes, têm que aguardar tempo muito longo para o embarque.
Ademais, certas exigências transformam o transporte em operação de altíssimo custo, se tornando inviável a determinados agentes. Desse modo, solicito apoio dos nobres colegas para aprovação dessa proposição, para aprimoramento e facilitação da operação de transporte de carga viva.
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Conforme é possível ver no vídeo abaixo, um verdadeiro “mar de caminhões”, estiveram presente cerca de 370 caminhões boiadeiros envolvidos no embarque. Uma verdadeira correria que durou 48 horas entre embarque de animais nos confinamentos e embarque no navio.
A exportação de gado vivo é um grande mercado que o país possuí, já que muitos países possuem leis rigorosas em relação ao protocolo de abate dos animais. Lembrando que a Turquia é um dos principais mercados para o Brasil. Entretanto, apesar de todo o movimento, um projeto de lei quer extinguir este mercado, trazendo grande prejuízo ao setor!