Mudança da lei aprovada em 2012 coloca em lados opostos lideranças do próprio agronegócio, porém a Câmara adiou a votação do projeto.
Um relatório do deputado Sérgio Souza (MDB-PR), vice-presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), tramita na Câmara dos Deputados e causa controvérsia entre os setores ambiental e produtivo.
á aprovado na Comissão Mista criada para analisar a matéria, o texto promove mudanças na Lei 12.651/12, do Código Florestal brasileiro, com a Medida Provisória 867/18 que abrange, entre outros pontos, a prorrogação do prazo de adesão, por parte dos produtores rurais, ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) até 31 de dezembro de 2020.
A MP 867/18 também prevê como marco temporal para a existência das reservas legais o ano 1989, no Cerrado, e o ano 2000, na Caatinga, Pampa e Pantanal. Dessa forma, o prazo para os produtores recomporem Áreas de Preservação Permanente e de Reserva Legal será flexibilizado.
Para o deputado propositor, essa alteração, a do artigo 68 do Código Florestal, vai evitar interpretações diversas por parte do Poder Judiciário em relação ao marco temporal. Entidades ligadas ao meio ambiente, porém, rechaçam a MP 867 sob o argumento de que a mudança no marco temporal fará com que a área a ser recuperada seja menor. A estimativa, segundo ambientalistas, é de que, se aprovada a mudança, até 5 milhões de hectares de vegetação deixem de ser recuperados.
A Coalizão Brasil Clima, Florestas e Agricultura – movimento que reúne cerca de 200 representantes do agronegócio, setor florestal, setor financeiro, das entidades de defesa do meio ambiente e do meio acadêmico, lançou uma campanha em defesa do Código Florestal e contra a MP 867.
As manifestações de vários deles foram feitas em vídeo e enviadas ao Congresso nessa terça-feira (28/5), onde a proposta tramita aguardando apreciação. Para Luiz Cornacchioni, da Associação Brasileira do Agronegócio (ABAG) e cofacilitador da Coalizão Brasil, as mudanças no Código Florestal representam um retrocesso. “A gente está no meio de um jogo, se a gente muda a regra, isso em termos mercadológicos é um desastre. A gente vai mexer na reputação, vai mexer na imagem do país, o que não é bom para nós, do agro, nem para o país”, avalia.
Já Marcelo Vieira, presidente da Sociedade Rural Brasileira (SRB), entende que o produtor rural responsável quer estar adequado à legislação. Ele lembra, ainda, que existe um número significativo de produtores adequados ao Código Florestal. De acordo com dados do Cadastro Ambiental Rural (CAR), mais de 5 milhões de proprietários já registraram seus imóveis.
André Guimarães, do Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia (IPAM) e cofacilitador da Coalizão Brasil, também pede a continuidade das normas adotadas com a lei sob o argumento de que as mudanças afetariam diretamente o setor produtivo. “Alterar o Código Florestal, reduzir as exigências de Reserva Legal, permitindo que essas florestas sejam desmatadas, é muito perigoso porque você acaba promovendo mais desmatamento, fragmentando mais as áreas de fronteira e prejudicando o regime de chuvas e, consequentemente, a agricultura”, pondera.
As alterações
Segundo informações da Câmara, o relator da MP 867, deputado Sérgio Souza (MDB-PR), sustenta que as alterações ao Código Florestal são importantes para o setor rural brasileiro. Um ponto defendido é acerca da perenidade do Cadastro Ambiental Rural (CAR), bem como a prorrogação até 2020 dos benefícios dele, como o financiamento com juros equalizados, crédito rural e acesso ao Plano Safra.
Entre as medidas propostas com o novo texto também está a definição acerca da limitação do produtor rural ao crédito. Pelo novo texto, os limites incidirão nas operações de crédito rural de custeio e de investimento, excluindo-se as demais. Ainda define a penalidade de proibir acesso ao crédito não pelo CPF do produtor, mas sim ao cadastro do imóvel que não tem o CAR.
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Ainda conforme o parlamentar, se aprovada a MP, a exigência de apresentação do Programa de Regularização Ambiental por parte do produtor fica condicionada à apuração, pelo Estado e/ou pela União, do passivo ambiental, se existir, após o CAR. Caso seja chancelado pela Câmara dos Deputados, o texto precisa passar por votação do Senado Federal e, se aprovado, segue para a sanção da Presidência da República.
Fonte: Globo Rura