O Projeto de Lei vai estender e conceder isenção de IPI na compra de veículos novos para produtor rural no valor de até R$ 250 mil; O parecer do Relator foi favorável pela aprovação deste
Em mais um vitória na Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural ( CAPADR ), o Projeto de Lei 2682/23 que isenta produtores rurais do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de veículos novos, de qualquer cilindrada ou modelo, no valor de até R$ 250 mil, teve encaminhamento do parecer do relator do projeto na comissão. O parecer do Relator, Dep. Mauricio do Vôlei (PL-MG), foi pela aprovação deste, do PL 3337/2023, e do PL 5179/2023, apensados, com substitutivo.
Agora, segundo normas da casa, o prazo para Emendas ao Substitutivo são de 5 sessões a partir de 25/04/2024. Ao que tudo indica, esse projeto deve ter um andamento e votação mais rápido dentro da casa, tendo em vista que atualmente a lei já concede essa isenção para taxistas, pessoas com deficiência e autistas. O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei 8.989/95.
Cabe ressaltar que, segundo o PL em votação, o interessado deverá exercer a atividade há no mínimo três anos, comprovadamente. Haverá regulamentação posterior. O objetivo deste Projeto de Lei é estender aos produtores rurais que exerçam a atividade agropecuária há pelo menos três anos, comprovadamente, nos termos do regulamento, a isenção do IPI, já concedida aos taxistas e às pessoas com deficiência na aquisição de veículos novos.
“Veículos são instrumentos essenciais para o bom desempenho da atividade agropecuária”, disse o autor da proposta, deputado Henderson Pinto (MDB-PA). “Nesse contexto, o benefício contribuirá para a geração de emprego e renda no campo e para a redução dos preços dos produtos agropecuários”, avaliou.
Trata-se de uma medida justa e necessária, tendo em vista a grande importância dos produtores rurais para o abastecimento do país, sendo que os veículos são instrumentos de trabalho essenciais para o bom desempenho da atividade agropecuária. Nesse contexto, o benefício fiscal em tela contribui para a geração de emprego e renda no campo e para a redução dos preços dos produtos agropecuários.
O projeto de lei vem somar ao texto – que se aplica a pessoas físicas, que foi referendado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). Assim, o Projeto de Lei 2.966/2019 segue para a Câmara dos Deputados. Segundo o PL, já aprovado pelas comissões, estão isentos do IPI as picapes de transporte de carga. Portanto, abrange picapes pequenas, médias e grandes, atendendo a uma reivindicação antiga da classe de produtores rurais do país.
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) no Senado, aprovou recentemente o projeto, que isenta do IPI a compra de caminhonetes por produtores rurais que sejam pessoas físicas. O texto que agora segue para a Câmara dos Deputados e, se não houver recurso, para votação em Plenário. Confira os detalhes do projeto que garante picapes com isenção de IPI na compra por produtor rural.
De autoria do senador Irajá (PSD-TO), o projeto recebeu parecer favorável do também senador Nelsinho Trad (PSD-MS). A proposta já havia sido aprovada em 2019 pela Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA). Agora, conforme o portal da Câmara dos Deputados, o projeto está com o Relator Senador Jayme Campos, da CRA, para emissão do relatório referente a emenda proposta.
Novas mudanças com o projeto de isenção de IPI na compra de veículos para produtor rural
Art. 1º Ficam isentos do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) os veículos de transporte de carga – caminhonetes – de fabricação nacional, com peso bruto total de até 3.500 (três mil e quinhentos) quilogramas, quando adquiridos por produtor rural.
Parágrafo único. Para os fins deste artigo, considera-se produtor rural a pessoa física que:
I – exerça profissionalmente, na zona rural, atividade de agricultura, pecuária, apicultura, avicultura, cunicultura, suinocultura, sericicultura, piscicultura e outras culturas animais, ou extração e exploração vegetal e animal;
II – possua inscrição estadual ativa;
III – seja possuidor de pelo menos 1 (um) módulo fiscal de área;
IV – possua pelo menos 1 (um) empregado registrado em sua matrícula no Cadastro Específico no Instituto Nacional do Seguro Social INSS (CEI).
Art. 2º A isenção será reconhecida pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia, mediante prévia verificação de que o adquirente preenche os requisitos previstos nesta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Na CAE, o relator propôs emenda para ajuste de um inciso que faz referência ao Cadastro Específico (CEI) do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que foi substituído, em 2019, pelo Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física (CAEPF). Outra alteração sugerida por ele troca o termo Ministério da Economia por Ministério da Fazenda, a fim de ajustar o projeto à nomenclatura ministerial em vigência.
Tramitação do projeto relacionado ao IPI na compra de veículos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Participação
Segundo dados da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), a agricultura e o agronegócio contribuíram com participação de 27,4% no produto interno bruto (PIB) do país em 2021. Em valores monetários, o PIB brasileiro totalizou R$ 8,7 trilhões em 2021, e o PIB do agronegócio chegou a mais de R$ 2,3 trilhões. Em 2022, a participação do agronegócio no PIB diminuiu em 4,22% e representou 24,8% do total nacional.
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