Projeto que facilita renegociação de dívidas de produtores rurais avança no Senado

Comissão de Assuntos Econômicos amplia socorro financeiro para o campo, reduz taxas de juros e autoriza uso de recursos do Fundo Social para mitigar perdas climáticas

Em uma vitória expressiva para a bancada do agronegócio, a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou o projeto de lei que cria um modelo amplo de renegociação de dívidas de produtores rurais. O parecer do relator, senador Renan Calheiros (MDB-AL), foi além da proposta original enviada pelo Ministério da Fazenda, expandindo de forma robusta o volume de recursos, o universo de débitos elegíveis e as condições de pagamento para os trabalhadores do campo afetados por quebras de safra e extremos climáticos.

O texto reformula o PL 5.122/2023, de autoria do deputado Domingos Neto (PSD-CE). Apesar dos protestos do líder do governo no Senado, Jaques Wagner (PT-BA), que tentou conter o avanço de trechos sem consenso com a equipe econômica, a matéria foi aprovada e agora segue para votação no plenário da Casa. Se chancelada, retornará para a Câmara dos Deputados.

Fundo Social impulsiona renegociação de dívidas de produtores rurais

A grande virada do projeto aprovado na CAE em relação à proposta do governo está na fonte de financiamento e no teto dos recursos. Enquanto o Ministério da Fazenda defendia uma estrutura baseada estritamente em recursos controlados e linhas bancárias tradicionais, o novo parecer autoriza a utilização das receitas correntes do Fundo Social de 2026 e 2027, além do superávit financeiro de outros fundos supervisionados pela Fazenda.

O relator também removeu o limite de R$ 30 bilhões do Fundo Social que havia sido estipulado previamente pela Câmara. Na prática, a medida retira as amarras regulatórias e abre espaço para uma injeção de capital muito mais agressiva no campo, deixando que o valor total da linha especial seja definido posteriormente pelo Poder Executivo.

Juros menores e prazos alongados para o campo

O pacote de socorro financeiro aprovado traz condições substancialmente mais vantajosas do que as desenhadas pela equipe econômica do governo, tanto nos tetos de tomada de crédito quanto nas taxas de juros anuais.

Veja o comparativo das condições financeiras aprovadas pela CAE:

Perfil do ProdutorLimite por BeneficiárioTaxa de Juros (ao ano)Prazo de Pagamento
Pronaf (Pequeno)Até R$ 10 milhões3,5%10 anos + 3 de carência
Pronamp (Médio)Até R$ 10 milhões5,5%10 anos + 3 de carência
Demais ProdutoresAté R$ 10 milhões7,5%10 anos + 3 de carência
Associações/CoopsAté R$ 50 milhõesConforme o perfil10 anos + 3 de carência

Para fins de comparação, a minuta do governo limitava o acesso a valores muito menores (apenas R$ 400 mil para o Pronaf e R$ 4 milhões para grandes produtores) e exigia taxas de juros bem mais salgadas, que variavam de 6% a 12% ao ano, além de exigir uma entrada obrigatória de até 10% do saldo devedor — exigência que foi completamente derrubada no Senado.

Quem terá direito à renegociação de dívidas de produtores rurais?

O texto aprovado preservou o critério técnico original da Fazenda que exige a comprovação de perdas de pelo menos 30% da renda bruta agropecuária esperada em duas ou mais safras entre os anos de 2019 e 2025. Essas perdas podem ser decorrentes de eventos climáticos extremos — como as secas severas e as enchentes históricas que assolaram o Rio Grande do Sul — ou causadas pela queda acentuada nos preços de mercado das commodities.

Contudo, o parecer da CAE incluiu novos gatilhos de flexibilização para enquadramento no programa, permitindo o benefício a:

  • Produtores em municípios com decreto de emergência ou calamidade pública reconhecida (entre 2019 e 2025);
  • Regiões onde o somatório de dívidas rurais atrasadas supere 10% da carteira total de crédito rural;
  • Agricultores que comprovem quebra de fluxo de caixa decorrente dos impactos econômicos de conflitos geopolíticos internacionais.

Além disso, o escopo de débitos foi ampliado. O benefício não se restringe mais apenas aos empréstimos bancários de crédito rural: agora estão inclusas as Cédulas de Produto Rural (CPRs) e dívidas contraídas com cooperativas, cerealistas e fornecedores de insumos.

Próximos passos e suspensão imediata de cobranças

Como medida de fôlego imediato para o setor produtivo, o projeto estabelece a suspensão por 180 dias de todas as cobranças, execuções judiciais, inscrições em cadastros de inadimplentes (como Serasa e Cadin) e vencimentos de parcelas de contratos que se enquadrem nos critérios, desde que o produtor formalize o pedido de refinanciamento.

Segundo o senador Renan Calheiros, a flexibilização tornou-se uma medida de segurança nacional para evitar um efeito cascata na economia.

“O crédito com condições diferenciadas busca preservar a capacidade produtiva, evitar colapsos econômicos locais e reduzir riscos sistêmicos no setor agropecuário”, destacou o relator em seu parecer.

O projeto também abre caminho para que o governo crie linhas adicionais de liquidação para custeio e comercialização com prazo de até 13 anos, além de autorizar a União a aportar recursos como cotista em fundos garantidores de risco climático.

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ℹ️ Conteúdo publicado pela estagiária Ana Gusmão sob a supervisão do editor-chefe Thiago Pereira

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