A norma já estabelece pena de detenção de três meses a um ano e multa para o ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais.
O Projeto de Lei 218/24 prevê pena de reclusão de dois a cinco anos, mais multa e proibição da guarda, para quem praticar abuso e maus-tratos contra animais submetidos a leilão.
Em análise na Câmara dos Deputados, o texto insere a medida na Lei de Crimes Ambientais. A norma já estabelece pena de detenção de três meses a um ano e multa para o ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.
Autor do projeto, o deputado Pedro Aihara (PRD-MG) relatou a situação degradante a que foram submetidos animais em um leilão de gado em Lagoa da Prata (MG), onde animais foram deixados sem água e alimentação por até 24 horas.
“Diante desse cenário, no qual os animais muitas vezes são submetidos a situações adversas, a necessidade de sanções mais severas para quem pratica maus-tratos torna-se uma exigência imperativa, a fim de desencorajar práticas desumanas e garantir a justa punição dos agentes”, defendeu o parlamentar.
Tramitação
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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ℹ️ Conteúdo publicado por Myllena Seifarth sob a supervisão do editor-chefe Thiago Pereira
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