Segundo a proposta, os eventos deverão promover e difundir a cultura brasileira, com a ressalva de que os recursos não podem ser utilizados para premiações em dinheiro; confira
O Projeto de Lei 4039/23, em análise na Câmara dos Deputados, visa incluir rodeios, vaquejadas, laços e suas expressões artísticas como beneficiários do Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), também conhecido como Lei Rouanet. Segundo a proposta, os eventos deverão promover e difundir a cultura brasileira, com a ressalva de que os recursos não podem ser utilizados para premiações em dinheiro.
O texto, de autoria do deputado Capitão Augusto (PL-SP), fundamenta-se no reconhecimento prévio dessas práticas como manifestações culturais nacionais pela Lei 13.364/16, que reconhece o rodeio, a vaquejada e o laço como tais.
O parlamentar argumenta que a inclusão dessas atividades na Lei Rouanet não se limita a apoiar espetáculos e competições, mas também valoriza as atividades culturais e artísticas associadas a esses eventos. “São músicos, dançarinos, artesãos, pintores e muitos outros que encontram nestas tradições uma inspiração para criar e compartilhar seus talentos“, afirmou.
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Cultura, Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovada, poderá ampliar o acesso a recursos para eventos que já fazem parte do cenário cultural brasileiro, ao mesmo tempo em que estimula a preservação e valorização de tradições regionais.
Escrito por Compre Rural.
VEJA TAMBÉM:
ℹ️ Conteúdo publicado pela estagiária Juliana Freire sob a supervisão do editor-chefe Thiago Pereira
Quer ficar por dentro do agronegócio brasileiro e receber as principais notícias do setor em primeira mão? Para isso é só entrar em nosso grupo do WhatsApp (clique aqui) ou Telegram (clique aqui). Você também pode assinar nosso feed pelo Google Notícias
Não é permitida a cópia integral do conteúdo acima. A reprodução parcial é autorizada apenas na forma de citação e com link para o conteúdo na íntegra. Plágio é crime de acordo com a Lei 9610/98.