Projeto de lei impede uso econômico de terra queimada ilegalmente; pelo texto, rebanhos, insumos, maquinários e equipamentos encontrados nessas terras serão apreendidos
O Projeto de Lei 4804/20 impede o uso econômico da terra de domínio público, privada ou terra devoluta que tenha sido desmatada ou queimada irregularmente, sem autorização de órgão ambiental. Terras devolutas são terras públicas sem destinação pelo Poder Público e que em nenhum momento integraram o patrimônio de um particular, ainda que estejam irregularmente sob sua posse.
Pelo texto, rebanhos, insumos, maquinários e equipamentos encontrados nessas terras serão apreendidos, destruídos ou expropriados. Só poderá haver exploração econômica do local mediante autorização conjunta dos poderes executivos federal, estadual e municipal.
A proposta foi apresentada pelo deputado Felipe Carreras (PSB-PE) à Câmara dos Deputados.
O parlamentar argumenta que os dados sobre as queimadas ilegais no Brasil apontam para uma prática nociva de alteração da finalidade social da terra, especialmente nos biomas da Amazônia, do Cerrado e do Pantanal.
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“Vemos sistematicamente denúncias de queimadas provocadas em áreas de domino público ou devolutas para fazer com sejam utilizadas como pasto ou áreas cultiváveis”, afirma.
Na avaliação de Carreras, os responsáveis pelo desmatamento ilegal devem ser punidos rigorosamente e as áreas afetadas, protegidas e recuperadas.
“Não podemos deixar de apontar ainda o aumento da violência contra povos indígenas, as investidas contra seu território de reserva legal e o aumento das mortes em decorrência de doenças respiratórias provocadas pela fumaça das queimadas”, acrescenta o deputado.
“É uma questão ambiental, social, econômica, sanitária, legal e política que necessita de intervenções assertivas, rigorosas e urgentes.”