Invasão de propriedades privadas torna-se crime de terrorismo, conforme projeto

O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania; Ele surge como uma resposta contundente às constantes invasões de propriedades rurais, enquadrando o esbulho possessório como ato de terrorismo.

A invasão de terras é um tema polêmico que acirra debates em todo o Brasil, especialmente no setor agropecuário, que defende veementemente o direito à propriedade privada. Nesse contexto, o Projeto de Lei 4398/23, de autoria da deputada Caroline de Toni (PL-SC), surge como uma resposta contundente às constantes invasões de propriedades rurais, enquadrando o esbulho possessório – termo jurídico que define a ocupação ilegal de um bem – como ato de terrorismo.

O esbulho possessório refere-se à invasão de uma propriedade privada sem autorização legal, privando o legítimo proprietário do uso e gozo do bem. O novo projeto de lei altera a Lei 13.260/16, que atualmente define o terrorismo como atos motivados por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito racial, étnico ou religioso, com a intenção de causar terror social ou generalizado, expondo pessoas e patrimônios ao perigo. Entre as práticas já tipificadas como terrorismo, estão o uso de explosivos, gases tóxicos, e outras armas capazes de causar destruição em massa.

Invasão de terras como terrorismo

De acordo com o projeto, a invasão de terras, quando realizada de forma organizada e sem autorização legal, será considerada um ato de terrorismo. A medida tem como objetivo coibir movimentos como o Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST), que, segundo a autora do projeto, têm agido de forma “leviana”, infringindo as leis e gerando desordem sob o pretexto de promover a reforma agrária.

A deputada Caroline de Toni argumenta que a legislação atual é insuficiente para combater essas ações. “As penas são brandas e a tipificação demasiadamente restrita”, afirma. O projeto busca, portanto, aumentar a rigidez das penalidades, tornando o crime de invasão inafiançável e insuscetível de graça ou anistia, como previsto na Constituição para os crimes de terrorismo.

Apoio ao direito à propriedade privada

O setor agropecuário, que é diretamente impactado por essas invasões, tem se posicionado de forma firme contra as ações do MST e outros movimentos semelhantes. Defensores da proposta argumentam que, além de desrespeitar o direito constitucional à propriedade privada, as invasões trazem prejuízos econômicos significativos ao país, afetam a segurança jurídica no campo e desestimulam o investimento no setor.

Nos primeiros meses de 2024, foram registradas mais de 50 invasões de terras, um número que se aproxima das estatísticas de todo o mandato anterior, sob o governo Bolsonaro. Esse cenário de desordem e insegurança jurídica é um alerta para a necessidade de uma legislação mais firme, capaz de proteger quem trabalha e investe no campo.

Próximos passos e tramitação

Atualmente, o Projeto de Lei 4398/23 tramita em caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, o texto precisa ser aprovado tanto pela Câmara quanto pelo Senado.

O apoio ao projeto é visto como um passo importante para fortalecer o direito à propriedade privada e garantir segurança jurídica aos produtores rurais, pilares essenciais para o desenvolvimento do agronegócio brasileiro. A invasão de terras deve ser combatida com rigor, pois atenta contra a segurança, a paz pública e o progresso da nação.

VEJA TAMBÉM:

ℹ️ Conteúdo publicado por Myllena Seifarth sob a supervisão do editor-chefe Thiago Pereira

Quer ficar por dentro do agronegócio brasileiro e receber as principais notícias do setor em primeira mão? Para isso é só entrar em nosso grupo do WhatsApp (clique aqui) ou Telegram (clique aqui). Você também pode assinar nosso feed pelo Google Notícias

Não é permitida a cópia integral do conteúdo acima. A reprodução parcial é autorizada apenas na forma de citação e com link para o conteúdo na íntegra. Plágio é crime de acordo com a Lei 9610/98.

Siga o Compre Rural no Google News e acompanhe nossos destaques.
LEIA TAMBÉM