Projeto incentiva a produção de amônia e ureia usados como fertilizante

O objetivo é reduzir o preço do gás natural para a fabricação de amônia e ureia, bem como garantir o abastecimento desses insumos.

O Projeto de Lei 4338/23 cria o Programa Emergencial para Fabricação de Amônia e Ureia (Pefau) com o objetivo de reduzir o preço do gás natural para a fabricação de amônia e ureia, bem como garantir a segurança do abastecimento desses insumos para o setor agrícola e agropecuário no País.

Para tanto, o texto propõe a captação de recursos da União para subvencionar os preços do gás natural usado na fabricação da ureia que é utilizada como fertilizante agrícola.

Operado pelos ministérios de Minas e Energia e da Agricultura, o Pefau será constituído por recursos da União, receitas da comercialização de petróleo correspondente à parcela da União no regime de partilha da produção, entre outras fontes.

Em análise na Câmara dos Deputados, o projeto altera a lei que trata da política agrícola (Lei 8.171/91), a lei que trata da concessão de subvenção econômica nas operações de crédito rural (Lei 8472/92) e a lei que cria a Pré-Sal Petróleo S/A (PPSA) (Lei 12.304/10).

Subvenção ao gás natural

Pelo texto, a subvenção ao comércio do gás natural usado na produção da ureia está limitada a R$ 1,7 bilhão por ano. A transferência das verbas federais será calculada pela diferença entre os preços negociados junto aos fornecedores de gás natural e o valor de referência – quatro dólares por milhão de BTU (Unidade Térmica Britânica).

Para receber a subvenção, o beneficiário deverá estar habilitado às atividades de importação e comercialização de gás natural junto à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Combustível (ANP), bem como comprovar que o gás tem como destino a fabricação de amônia e ureia.

Leilão

O projeto também autoriza a PPSA a comercializar o gás natural da União com os beneficiários do programa, por meio de leilão específico.

“Dessa forma, haverá destinação estratégica para o gás pertencente à União no regime de partilha, que era a intenção original do legislador quando da aprovação da lei que institui esse regime, quebrando o paradigma da maximização de receitas e a substituindo pela definição de um uso estratégico desse insumo”, justifica o autor, deputado Otto Alencar Filho (PSD-BA).

Tramitação

A proposta que tramita em caráter conclusivo será analisado pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Desenvolvimento Econômico; de Minas e Energia; de Finanças e Tributação; e
de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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ℹ️ Conteúdo publicado por Myllena Seifarth sob a supervisão do editor-chefe Thiago Pereira

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