Texto determina que a penhora ou arresto de bens para pagamento de dívida com a Fazenda Pública incidirão preferencialmente sobre imóveis rurais
O Projeto de Lei 4522/21 determina que a penhora ou o arresto de bens para pagamento de dívida com a Fazenda Pública incidirão preferencialmente sobre imóveis rurais, desde que não tenham recaído sobre dinheiro. O texto tramita na Câmara dos Deputados.
Conforme a proposta, se não houver recurso contra a execução, a Fazenda Pública poderá, ouvido o Incra no prazo de 30 dias, adjudicar o imóvel rural penhorado para fins de reforma agrária. A adjudicação é o ato que transfere a propriedade do bem de um devedor ao seu credor.
O projeto é do deputado Carlos Veras (PT-PE). Ele afirma que boa parte dos contribuintes inscritos em dívida ativa da União, estados, municípios e Distrito Federal possuem imóveis rurais que podem ser usados para quitar os débitos.
“Com projeto de lei, a adjudicação teria o poder de não só facilitar e aumentar a arrecadação de tributos federais, mas também de promover programas de inclusão produtiva e cidadã e de resolver conflitos agrários”, disse Veras.
Avaliação
A proposta também estabelece que os imóveis penhorados serão avaliados conforme a Planilha de Preços Referenciais (PPR) do Incra. Os que sofrerem adjudicação passarão a integrar o patrimônio do órgão.
O texto prevê ainda regras para o caso de o bem não cobrir a dívida com a Fazenda Pública e permite que a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) deleguem ao Incra as atividades de avaliação dos imóveis rurais penhorados ou adjudicados.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara