De autoria do deputado Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL), a medida não se aplica às vendas a varejo e seguirá normas definidas pela Secretaria da Receita Federal.
O Projeto de Lei 5925/19 quer reduzir a zero as alíquotas da contribuição para o Pis/Pasep e da Cofins incidentes sobre rações e suplementos para alimentação bovina. Segundo o texto, a medida não se aplica às vendas a varejo e seguirá normas definidas pela Secretaria da Receita Federal.
Autor da proposta, o deputado Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL) explica que no fim de 2010 o governo concedeu exoneração do Pis/Pasep e da Cofins incidentes sobre as cadeias produtivas de aves e suínos, deixando de fora o segmento de bovinos, caprinos, ovinos e aquicultura.
spera-se que a aprovação da medida contribua com a diminuição dos custos envolvidos no processo produtivo.
“O Sindicato Nacional da Indústria de Alimentação Animal (Sindirações), em estudo com a consultoria MB Agro, constatou que a desoneração para as rações bovinas poderia aliviar o custo na produção de carne bovina e do leite”, sustenta.
O Programa de Integração Social (PIS) e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) alimentam o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), que paga benefícios como o abono salarial e o seguro-desemprego.
A Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) é destinada a financiar a previdência social, a saúde e a assistência social. A saber, o texto do projeto traz como justificativa o fato de que em 2010 a desoneração foi concedida à cadeia produtiva de aves e suínos.
Inclui-se que o custo desses impostos é assimilado pelo produtor e compromete a lucratividade do negócio. Isso ocorre pois essas empresas não podem aproveitar o crédito do PIS e da COFINS na compra de itens utilizado na fabricação de rações que ficaram de fora da desoneração.
Além disso, o projeto menciona um estudo realizado pelo Sindicato Nacional da Indústria de Alimentação Animal (Sindirações) em parceria com a MB Agro que essa desoneração contribuiria para baixa nos preços do leite e da carne de boi.
Ainda, ele não estende o benefício para vendas realizadas a varejo.
O projeto incube a Receita Federal do Brasil de estabelecer as formas em que a respectiva lei será aplicada.
Saiba o que é o PIS e Cofins
Essas são as siglas para dois tributos distintos, que querem dizer:
- PIS (Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PIS/PASEP
- COFINS (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social)
Em síntese, a cobrança do PIS e da Cofins é instituída pelos artigos 195 e 239 da Constituição Federal de 1988.
Porém, as Leis Complementares 7, de 7 de setembro de 1970 e 8, de 3 de dezembro de 1970 tratam sobre o PIS.
Similarmente, a cobrança da Cofins é imposta pela Lei Complementar de Número 70, de 30 de dezembro de 1991.
Entre os direcionamentos que são dados aos valores provenientes desses tributos temos o financiamento do seguro-desemprego e o abono.
De forma geral, sua forma de cálculo varia de acordo com o regime tributário adotado pela empresa.
Dessa forma, pode apurado através da folha de pagamento, faturamento, ou da importação.
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A quem favorece essa medida
Espera-se que a aprovação da medida contribua com a diminuição dos custos envolvidos no processo produtivo. Bem como para uma maior competitividade das empresas do setor.
Tramitação
O texto será analisado em caráter conclusivo, quando o projeto é dispensado da deliberação do Senado, pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.