O Projeto de Lei n° 1.767/2015 de autoria do Deputado Federal Capitão Augusto, que define como patrimônio cultural imaterial do Brasil o Rodeio, a Vaquejada e expressões decorrentes, foi aprovado na Câmara de Deputados e enviado ao Senado Federal, onde recebeu o n° PLC 24/2016.
Este Projeto de Lei (PLC 24/2016) encontra-se sob consulta pública no Senado Federal (e-cidadania), sendo que todos podem opinar e, assim, demonstrar aos Senadores(as) a posição da opinião pública.
Lei na Íntegra:
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º Esta Lei eleva o Rodeio, a Vaquejada, bem como as respectivas expressões artístico-culturais, à condição de manifestações da cultura nacional e de patrimônio cultural imaterial.
Art. 2º O Rodeio, a Vaquejada, bem como as respectivas expressões artístico-culturais, passam a ser considerados manifestações da cultura nacional.
Art. 3º Consideram-se patrimônio cultural imaterial do Brasil o Rodeio, a Vaquejada e expressões decorrentes, como:
I – montarias;
II – provas de laço;
III – apartação;
IV – bulldog;
V – provas de rédeas;
VI – provas dos Três Tambores, Team Penning e Work Penning;
VII – paleteadas; e
VIII – outras provas típicas, tais como Queima do Alho e concurso do berrante, bem como apresentações folclóricas e de músicas de raiz.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
————FIM————
Convidamos a todos os apoiadores, para que se cadastrem no site do Senado Federal e opinem A FAVOR do PLC 24/2016.
Para ser redirecionado ao site do Senado Federal:
http://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaomateria?id=125802