Em ofício encaminhado ao Ministério da Justiça, Marcos Montes, do Mapa, solicita determinação para que produtos plant based não utilizem em rótulos denominação de carne ou outros de origem animal.
Em ofício encaminhado ao Ministério da Justiça, o titular do Mapa (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento) solicita determinação para que produtos plant based não utilizem em rótulos denominação de carne ou outros de origem animal.
O cardiologista e pecuarista Nabih Amin El Aouar, presidente da Associação dos Criadores de Nelore do Brasil (ACNB), entidade que reúne os criadores da raça Nelore no país, celebrou a iniciativa. “É uma ótima notícia, uma luz no fim do túnel. A ACNB já havia encaminhado uma solicitação à Câmara Setorial da Carne para que [o tema] fosse levado ao Congresso”, disse. A França, por decreto, havia proibido o uso de nomes de ‘carne’ como “bife” e “salsicha” em alimentos proteicos à base de plantas.
No ofício, datado de 1º de agosto de 2022, o titular do Mapa, Marcos Montes, considera que “os produtos de origem anima|, como o leite e carnes e seus derivados, possuem rígida regulamentação de produção e de rotulagem no intuito de respeitar o direito à informação do consumidor em relação ao que se está adquirindo e suas características nutricionais e físico-químicas básicas”.
“Visto o contexto, esta Pasta entende necessário e urgente adoção de um tratamento uniforme com respeito à fiscalização da utilização das denominações dos produtos de origem animal, como os Lácteos e produtos cárneos, em rótulos de embalagens de produtos vegetarianos ou veganos (plant based). Ao utilizarem os mesmos nomes para designar produtos vegetais, que têm diferentes características e distintos valores nutricionais, o consumidor é induzido em erro por achar que está adquirindo produto conhecido e com mesmas características, o que não é verdade“, afirmou o ministro.
Para Marcos Montes, a utilização de nomes de carnes, leites e derivados nesses produtos é indevida. “Desta forma, para ordenar o crescente mercado de produtos de origem vegetal (plant based), proponho urgente restrição dos rótulos e marcas comerciais que usem indevidamente o nome de produtos tradicionais de origem animal em produtos de origem vegetal baseada na norma já existente do Decreto 9.013, de de março de 2017 como detalhado na anexa Nota Técnica n93/2022/SE/ASS/SE/MAPA, exarada pela Assessoria da Secretaria Executiva deste Ministério”, concluiu.
“É preciso esclarecer aos consumidores. Produtos plant based não são carne bovina e não podem usar o termo ‘carne’. Carne é o que nós produzimos”, defende a Associação Nacional da Pecuária Intensiva (Assocon), que sugeriu o tema na pauta da reunião da Câmara Setorial da Carne Bovina, que aconteceu no final de julho na sede do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), em Brasília (DF).
“A Assocon espera que o MAPA assuma essa luta, ajudando a explicar que produtos plant based não são de origem animal e, portanto, não podem ser chamados de carne. Isso só é possível com o apoio do MAPA”, destaca Mauricio Veloso, presidente da Assocon.
Denominações
Para começar, o Decreto 9.013/2017, denominado Regulamento de Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal (Riispoa) que dispõe sobre produtos de origem animal define que leite é o produto da ordenha completa, ininterrupta, em condições de higiene, de vacas sadias ou de outra espécie, desde que identificada (Art. 235, § 1º).
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Do leite decorre produtos lácteos, produtos lácteos compostos, mistura láctea, creme de leite, manteiga, queijo, queijo de coalho, queijo de manteiga ou queijo do sertão, queijo minas frescal, queijo minas padrão, ricota fresca, ricota defumada, queijo prato, queijo provolone, queijo regional do Norte ou queijo tropical, leites fermentados, leites concentrados e leites desidratados, leite aromatizado, doce de leite, requeijão, coalhada do leite e diversos outros.
O mesmo Riispoa dispõe que carnes são as massas musculares e os demais tecidos procedentes das diferentes espécies animais, julgadas aptas para o consumo pela inspeção veterinária oficial (Art.276). Logo, almôndega, hambúrguer, quibe, linguiça, mortadela, salsicha, presunto, apresuntado, fiambre, salame, pepperoni, copa, lombo, bacon, torresmo e charque são produtos cárneos obtidos de carnes sob determinadas origens, tratamentos e apresentações.