Produtores com IG poderão usar o selo a partir de novembro.
Os mais de 120 mil produtores localizados nas regiões com registro de Indicação Geográfica poderão utilizar os Selos Brasileiros para uma identificação única de seus produtos em todo o território nacional a partir de novembro. Os Selos Brasileiros de Indicação Geográfica foram lançados esta semana, conforme a Portaria nº 46, do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), responsável pela emissão do registro de IGs.
Os Selos Brasileiros de Indicação Geográfica fazem parte de uma estratégia de promoção das Indicações Geográficas no país e um dos passos para a valorização desses produtos, cujas referências principais são a origem, a tradição e a qualidade.
A iniciativa visa fortalecer as 88 Indicações Geográficas registradas no país em torno da agregação de valor aos produtos e reconhecimento pelo mercado consumidor, tornando-se mais um atrativo para se conhecer as regiões, tradições e culturas que permeiam o modo único de fazer desses produtos.
“Os Selos visam criar uma identidade nacional para os produtos com Indicação Geográfica, e esperamos maior reconhecimento pelos consumidores e valorização desses bens”, reforça a coordenadora de Indicação Geográfica de Produtos Agropecuários do Mapa, Débora Santiago.
Produtos como queijos, café, vinhos, cachaças, frutas, mel, amêndoas, farinhas, peixes, rendas e couro produzidos em regiões específicas e registrados como IG poderão utilizar o selo em suas embalagens. Somente os produtos que já apresentam o registro do INPI de Indicação Geográfica poderão utilizar os Selos Brasileiros.
A iniciativa é liderada pelo Ministério da Economia/INPI e conta com a parceria do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) e do Sebrae.
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Registro de Indicação Geográfica
O registro de Indicação Geográfica (IG) é conferido a produtos ou serviços que são característicos do seu local de origem, o que lhes atribui reputação, valor intrínseco e identidade própria, além de os distinguir em relação aos seus similares disponíveis no mercado. São produtos que apresentam uma qualidade única em função de recursos naturais como solo, vegetação, clima e saber fazer (know-how ou savoir-faire).
O marco legal das Indicações Geográficas no Brasil é a Lei da Propriedade Industrial (nº 9.279/1996), que regula os direitos e obrigações sobre propriedade industrial e intelectual no Brasil. O Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) é a instituição que concede o registro legal de IG no país. Atualmente, sua regulamentação segue a Instrução Normativa do INPI nº 95/2018, que estabelece as condições para o registro das IGs.
Conforme essa lei, em especial os artigos 176 a 178, a Indicação Geográfica se constitui sob duas formas: a Indicação de Procedência e a Denominação de Origem. A Indicação de Procedência é o nome geográfico de país, cidade, região ou localidade de seu território, que se tenha tornado conhecido como centro de extração, produção ou fabricação de determinado produto ou de prestação de determinado serviço.
Já a Denominação de Origem é o nome geográfico de país, cidade, região ou localidade de seu território, que designe produto ou serviço cujas qualidades ou características se devam exclusiva ou essencialmente ao meio geográfico, incluídos fatores naturais e humanos.
O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento é uma das instâncias de fomento das atividades e ações para Indicação Geográfica de produtos agropecuários. No Mapa, o suporte técnico aos processos de obtenção de registro de IG cabe à Coordenação de Indicação Geográfica de Produtos Agropecuários (CIG), vinculada à Coordenação Geral de Agregação de Valor (CGAV) do Departamento de Produção Sustentável e Irrigação (Depros) da Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Rural e Irrigação (SDI).
Fonte: MAPA