Produtores serão indenizados por desapropriação

Um projeto de lei determina que novas unidades de conservação só poderão ser criadas se houver recursos orçamentários para a indenização aos proprietários afetados

Representantes dos produtores rurais defenderam a aprovação de projeto de lei em discussão na Câmara dos Deputados que prevê indenização para proprietários afetados com a criação de unidades de conservação (PL 2001/19). A possibilidade de pagamento antecipado de indenização a donos de propriedades privadas que virarem unidades de conservação foi debatida nesta sexta-feira (25) em audiência pública da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.

A proposta em análise na comissão determina que novas unidades de conservação de domínio público, quando incluírem propriedades privadas, só poderão ser criadas se houver recursos orçamentários para a indenização aos proprietários afetados, e dá prazo de cinco anos para o pagamento, desde a data da criação da unidade de conservação, sob pena de o ato perder validade.

O especialista em direito ambiental, Leonardo Papp defendeu durante a audiência pública que a instalação de uma unidade de conservação deve considerar os danos patrimoniais ao proprietário de terra. Ele considera inadequado afirmar que o direito à preservação ambiental se sobrepõe a outros direitos, como o de propriedade.

“Para que a política ambiental faça sentido, o poder público deve priorizar, a sociedade deve priorizar a política ambiental, que, no caso das unidades de conservação, significa destinar também os recursos necessários à desapropriação”, defendeu.

Segundo Papp, são rotineiros atos do poder público que restringem o direito de propriedade antes de concluir a indenização nas unidades de conservação de domínio público. Ele apontou uma série de discussões na Justiça em que imóveis não desapropriados sofrem restrições na esfera administrativa e penal como se já tivessem virado unidade de conservação.

“É inegável que há efeitos imediatos com o mero ato de criação da unidade de conservação, ainda que não se tenha perspectiva pagamento da indenização que constitucionalmente é devido”, ressaltou.

O coordenador de meio ambiente da Confederação Nacional da Agricultura (CNA), Rodrigo Justus de Brito, afirma que o assunto tem preocupado os produtores e cobrou uma solução do Legislativo para o problema. Ele citou o exemplo do Parque Nacional do Itatiaia, em que proprietários de terra não foram indenizados.

O parque foi criado na década de 30 e, em 2014, uma decisão judicial prejudicou os proprietários de terras inseridas nos limites ampliados da unidade de conservação. O pedido de indenização por danos materiais e morais por causa das restrições impostas pela criação do parque também foi julgado improcedente.

Segundo o coordenador de meio ambiente da CNA, apenas na teoria a criação de uma unidade de conservação não afeta o direito de propriedade das terras, pois há bloqueios à comercialização de produtos produzidos naquelas áreas.

Não sei se todos aqui sabem, mas a ferramenta que faz acontecer a atividade agropecuária é o crédito. A partir do momento em que há a criação de uma unidade de conservação, acaba qualquer possibilidade de o proprietário dar essa terra como garantia do financiamento bancário”, destacou.

Com informações da Agência Câmara

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