O problema pegou muita gente de surpresa. Vários produtores que aderiram ao Programa de Regularização Tributária Rural (PRR), estão sendo considerados inadimplentes perante a Receita Federal.
O motivo é a falta de comprovação do recolhimento correspondente ao Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar), durante o período em que o recolhimento do Funrural estava suspenso. Sem esse “comprovante”, o produtor perde acesso à Certidão Negativa de Débitos (CND), documento exigido para aprovação de financiamentos.
A gestora do núcleo jurídico da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Mato Grosso (Famato) Elizete Ramos, ressalta que a situação é complexa e explica como o produtor deverá proceder para resolver este impasse. Como existem casos distintos, a gestora trouxe as orientações necessárias para cada um dos possíveis cenários.
Os produtores que tinham em mãos a decisão judicial que suspendia a cobrança apenas do valor correspondente ao Funrural (2,1%) e que – durante a venda da produção – tiveram a contribuição ao Senar (0,2%) retida pela empresa adquirente, terão que apresentar à Receita Federal as notas fiscais “de entrada da mercadoria” juntamente com o requerimento de baixa. Caso o produtor não tenha ficado com a segunda via das notas fiscais, será preciso procurar a empresa adquirente e solicitá-las por escrito ou formalmente.
Para os produtores que tinham a mesma decisão em mãos, mas que optaram por fazer “pessoalmente” o recolhimento do Senar via Guia da Previdência Social (GPS), a orientação é apresentar à Receita Federal o requerimento de baixa acompanhado das respectivas “GPS” e comprovantes de pagamento. Este requerimento passará por análise e, posteriormente, o “nome” do produtor voltará para a situação de adimplência.
Já a terceira situação é considerada uma das mais “complexas”: o produtor tinha a decisão da justiça que suspendia a cobrança do Funrural (2,1%), mas não fez o recolhimento do valor referente ao Senar (0,2%) via GPS e também não teve esta retenção feita pela empresa adquirente.
Neste caso, não há outra saída a não ser efetuar o recolhimento do valor referente ao Senar. O pagamento terá que ser feito de acordo com as regras disponíveis na Receita Federal, podendo aderir a um outro Refis em vigor. A dívida corrigida poderá ser parcelada em até 5 anos.Outra situação – mais rara – é aquela em que o produtor tinha liminar que suspendia a cobrança total de 2,3% (Funrural + Senar).
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Neste caso, a responsabilidade sobre o recolhimento do valor do Senar era toda do produtor. Para “ficar em dia” com a Receita, ele terá que comprovar o eventual pagamento ou promover o recolhimento do valor devido.
A gestora do núcleo jurídico da Famato lembra ainda que a Receita Federal se exime da responsabilidade de estipular um prazo para a análise dos documentos que venham a ser entregues pelos produtores, bem como, para os pedidos de baixa no sistema.
Com informações do Canal Rural.