O programa que concede descontos na fatura de energia para aqueles que desempenham atividades no campo. O prazo final para o recadastramento é neste mês de dezembro, e a não realização desse processo pode resultar na perda do subsídio.
Em meio às festividades de final de ano, cerca de 19 mil produtores rurais estão na iminência de perderem o tão vital benefício da tarifa rural, um programa que concede descontos na fatura de energia para aqueles que desempenham atividades no campo. O prazo final para o recadastramento é neste mês de dezembro, e a não realização desse processo pode resultar na perda do subsídio.
O programa, administrado pela Energisa, exige que os produtores realizem o recadastramento através dos canais digitais da empresa. Para ser elegível ao subsídio na fatura de energia, é fundamental que o imóvel esteja localizado em área rural e que o titular da conta possa comprovar seu vínculo com a atividade rural.
Os municípios mais afetados por esse processo de recadastramento são Lagarto, Itabaiana, Simão Dias, Poço Redondo, Salgado, Itaporanga, São Cristovão, Poço Verde, Campo do Brito e Moita Bonita, que concentram o maior número de produtores que precisam realizar a atualização cadastral.
O coordenador comercial da Energisa, João Victor de Sá, enfatiza a importância de os produtores agirem rapidamente para evitar a perda do benefício. “Durante o ano, buscamos alertar esses produtores sobre essa atualização cadastral. Eles só têm esse mês de dezembro para atualizar e garantir a coleta desse benefício“, destaca João.
O recadastramento pode ser efetuado de maneira simples pelo WhatsApp, através do número (79) 98101-0715. Basta escolher a opção “Ver todos os serviços” e, em seguida, selecionar “Recadastramento rural”. Aqueles que enfrentarem dificuldades com os canais digitais podem procurar a agência de atendimento mais próxima.
Para realizar o cadastro ou recadastramento, os produtores devem apresentar documentação específica, dependendo da categoria à qual pertencem:
- Residencial Rural: Carteira de Trabalho (CTPS) que comprove a condição de trabalhador ou aposentado rural, ou declaração emitida pelo Sindicato de Trabalhadores Rurais, INCRA ou entidades representativas da agricultura, ou comprovante de agricultura coletas de benefício do INSS como trabalhador rural ou aposentado nessa condição.
- Cooperativa de Eletrificação Rural: Documentos que atendem aos requisitos de constituição da cooperativa, conforme definido na Lei nº 9.074, de 4 de julho de 1995.
- Agroindústria: Cópia do CNPJ e Contrato Social; ou comprovação da atividade exercida, por meio de documento emitido pelo órgão oficial.
- Irrigação e Aquicultura: Documento emitido por entidade representativa que comprove a atividade desenvolvida, com o código CNAE, licenciamento ambiental e a outorga de utilização de recursos hídricos e, caso não aplicável, a comprovação de sua não aplicabilidade.
Com o prazo se encerrando neste mês, a Energisa exorta os produtores a agirem prontamente, assegurando assim a continuidade dos descontos na fatura de energia que são fundamentais para a sustentabilidade das atividades rurais.
Escrito por Compre Rural.
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ℹ️ Conteúdo publicado pela estagiária Juliana Freire sob a supervisão do editor-chefe Thiago Pereira
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