Regras impostas pelo Ministério da Agricultura e Pecuária podem deixar milhares de animais de fora do comércio de genética bovina do país
Em abril de 2022 o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) remeteu o Ofício de número 10/2022 ao superintendente técnico da Associação Brasileira de Criadores de Zebu (ABCZ), Luiz Antônio Josakian. O ofício pedia à ABCZ a revisão dos critérios apresentados pela Associação, pois a Instrução Normativa 13/2020 estabeleceu regras e procedimentos para a inscrição de reprodutores em centros de coleta e processamento de sêmen visando promover ganhos genéticos aos rebanhos nacionais.
O ofício citava que o país estava disseminação de material genético comprovadamente inferior, e criava uma série de regras para que os animais pudessem ingressar em centrais de inseminação, para a coleta de material genético.
Confira algumas regras estabelecidas:
- Peso à desmama – menor ou igual a Deca: 4;
- Peso ao ano – menor ou igual a Deca: 6;
- Peso ao sobreano – menor ou igual a Deca: 5.
- As Decas são uma forma de avaliar e agrupar os melhores animais avaliados para aquela característica ou para o Índice ABCZ. Essa é uma forma de classificar os animais de uma maneira mais clara, indicando a avaliação e a visualização dos animais superiores e inferiores.
Em julho de 2022 a Associação Brasileira de Criadores de Zebu (ABCZ), emitiu uma Nota Oficial falando sobre a ampliação do prazo para revisão dos critérios para inscrição de reprodutores em centrais e que após negociação com o MAPA ampliou o prazo para revisão dos critérios para inscrição de reprodutores em Centrais de Coleta e Processamento de Sêmen, deixando assim a decisão para a próxima gestão da ABCZ.
A prorrogação do prazo vence no próximo dia 31 de março de 2023 e a ABCZ terá que reavaliar os critérios necessários para que um touro possa coletar sêmen.
Em tempo, a ABCZ publicou uma carta aberta na tarde desta segunda-feira (06) sobre o assunto. Segundo ela, por determinação do MAPA os critérios devem ser apresentados anualmente e deverão, este ano, ser discutidos e apresentados especificamente pelas oito comissões de raças que compõem o Conselho Deliberativo Técnico, órgão colegiado máximo inerentes aos aspectos técnicos de registro e seleção das raças zebuínas. Por essa razão, as comissões deverão deliberar sobre as propostas que entendem ser o ideal de valores para cada raça.
A diretoria atual – 2023-2025 – da ABCZ defende o livre mercado na comercialização de sêmen, regulado apenas por regras mínimas que garantam a procedência e a consistência do material genético a ser disseminado. Tal posicionamento visa a permitir que diferentes conceitos e trabalhos de seleção possam ser acessados pelo mercado, especialmente quando se considera a diversidade das demandas e sistemas de produção existentes no país.
Ressaltamos que as regras para seleção em vigor foram consolidadas em 2020 na ocasião liderado pelo atual presidente da Associação, Gabriel Garcia Cid, na época Diretor Técnico, de um processo que se iniciou em 2017, pelo Departamento Técnico da ABCZ. Em 2020 e 2021, foi apresentado e aprovado pelo MAPA um conjunto mínimo de valores que se aproximava do livre mercado. Entre as argumentações da ABCZ, está o fato de que apenas 1/3 dos rebanhos de seleção de raças participa dos programas de melhoramento, e 70% estão fora do sistema.
É importante analisar que os programas de melhoramento, não obstante sua fundamental importância no processo seletivo, não contemplam todas as características de interesse para a seleção e a legislação não determina níveis mínimos de confiabilidade das predições genéticas. No entanto, no ano seguinte, apesar da reapresentação dos mesmos índices, não houve aprovação por parte do Ministério, o que nos traz à discussão atual.
Agora, respeitando as determinações do MAPA e a soberania do Conselho Deliberativo Técnico, o novo conjunto de critérios deverá ser apresentado até 31 de março de 2023.
Por fim, vale ressaltar que, como apresentado ao Ministro da Agricultura e Pecuária, Carlos Fávaro, durante visita à Associação no último dia 4 de fevereiro, a ABCZ reitera, exatamente como previsto na Instrução Normativa n. 13, de março de 2020 do próprio MAPA, que cabe às associações de raças definir sobre valores mínimos dos índices ou características por raça ou composição racial para liberação de comercialização de sêmen de reprodutores, levando em consideração a experiência acumulada ao logo do tempo sobre o tema.
Segundo a ABCZ o entendimento é o de que empresas do setor já apresentam maturidade mercadológica que as levarão a admitir em seus plantéis somente touros que contribuam para a evolução das raças, independentemente da tutela do Estado ou referenciais restritivos.
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