Produtores devem agilizar laudos de perdas por causa da estiagem; segundo especialista, quem contratou seguro tem que providenciar provas das perdas antes de colher a área prejudicada
O Rio Grande do Sul novamente sente os efeitos da estiagem. Produtores rurais de milho, soja e arroz, dentre outras culturas, em estado de alerta há algum tempo, entraram o novo ano apreensivos diante da possibilidade de significativas quebras de produtividade nas lavouras. Medidas por parte dos órgãos governamentais poderão ser anunciadas, especialmente caso a situação siga se agravando, contudo, cabe ao produtor rural desde já adotar providências no sentido de minimizar os prejuízos advindos de eventual frustração de safra decorrente da estiagem.
Conforme o advogado Frederico Buss, sócio da HBS Advogados, em primeiro lugar, o produtor deve providenciar laudo técnico, elaborado por profissional habilitado e com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica, a fim de comprovar e quantificar documentalmente as perdas ocorridas. “Outros documentos, tais como fotos e vídeos, decreto de situação de emergência do município e notícias veiculadas, igualmente podem ser utilizados juntamente com o laudo”, salienta.
O especialista reforça que o produtor que contratou o seguro agrícola deve, antes do início da colheita, notificar a seguradora e aguardar a autorização para o começo dos trabalhos. E quando ocorrer a vistoria da seguradora, é importante que o produtor esteja acompanhado do seu assistente técnico na lavoura. “Outro detalhe que merece atenção é a necessidade da leitura atenta do termo de vistoria antes da assinatura. No caso de divergência, o produtor não deve assinar com a sua concordância, mas formalizar e justificar as razões da sua inconformidade, e requerer nova vistoria por outro profissional”, explica.
Mesmo nos casos de lavouras seguradas, é importante que o produtor providencie laudo técnico de constatação das perdas, antes da colheita, e ainda mantenha arquivados os demais documentos que comprovam os recursos aplicados na lavoura. “Tais documentos serão necessários caso o produtor, diante da inércia da seguradora e por questão de urgência, sob pena de prejuízos ainda maiores, seja obrigado a iniciar a colheita antes da vistoria. Há decisões judiciais que resguardam o direito à indenização nestas situações, desde que o produtor tenha prova documental destas providências”, observa Buss, acrescentando ainda que amparado na documentação comprobatória das perdas decorrentes da estiagem, cabe ao produtor analisar, do ponto de vista jurídico e econômico, a necessidade, conveniência e viabilidade de prorrogação ou renegociação dos contratos vinculados à lavoura.
Neste sentido, conforme o advogado da HBS Advogados, o Manual de Crédito Rural prevê a possibilidade de prorrogação dos vencimentos das operações de crédito rural de acordo com a capacidade de pagamento do mutuário, sem a majoração de juros, cobrança de multas ou inclusão de outros encargos. É ônus do produtor, porém, protocolar requerimento junto à instituição financeira antes do vencimento, instruído com os documentos comprobatórios da frustração da safra, acima referidos, quantificando percentualmente as perdas na produção, de modo que a instituição financeira ateste a necessidade de prorrogação e estabeleça novo cronograma de pagamento de acordo com o ciclo da lavoura e a capacidade de pagamento do mutuário. “Convém lembrar que as normas do Manual de Crédito Rural são de observância obrigatória por parte dos bancos públicos ou privados que operam com o crédito rural. Nesse sentido, a Súmula 298 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou o entendimento de que o alongamento de dívida originada de crédito rural não constitui faculdade da instituição financeira, mas, direito do devedor nos termos da lei”, reforça.
O advogado frisa ainda que, por sua vez, com relação aos demais contratos além do crédito rural e do sistema financeiro, cabe ao produtor, antes do vencimento, caso verificada e comprovada a impossibilidade de adimplemento parcial ou integral, avaliar previamente as providências jurídicas necessárias e adequadas com vista ao cumprimento de suas obrigações e eventuais renegociações, no intuito de evitar, na medida do possível, que a discussão termine na seara judicial.
Enfim, Buss recomenda que os produtores prejudicados pela estiagem sejam proativos e adotem com a devida antecedência as providências cabíveis de acordo com as suas particularidades. No Rio Grande do Sul, na safra 2019/2020 inúmeros produtores rurais sofreram perdas expressivas, principalmente nas lavouras de soja e milho, em decorrência da estiagem, e muitos enfrentaram dificuldades no momento da prorrogação dos contratos de crédito rural, por exemplo, justamente por não terem providenciado a adequada documentação comprobatória das perdas e nem adotado previamente os devidos procedimentos”, conclui.