A chamada “Taxa do Agro” começou a vigorar em janeiro de 2023, incidindo sobre a comercialização da produção agropecuária, especialmente aquela relacionada à venda. Confira!
Com a chegada do período de colheita, no fim de fevereiro, produtores rurais de Goiás, assim como os compradores e exportadores de seus produtos, devem estar atentos com a cobrança de uma nova taxa. Outros Estados também discutem a criação de contribuição semelhante.
No final de 2022, o Governo de Goiás propôs nova contribuição destinada ao setor agropecuário do Estado. A chamada “Taxa do Agro” começou a vigorar em janeiro de 2023, incidindo sobre a comercialização da produção agropecuária, especialmente aquela relacionada à venda de cana de açúcar, milho, soja e animais destinados ao abate em frigorífico ou abatedor, sob alíquotas que variam entre 0,5 e 1,65%.
“Porém, apesar da aprovação do projeto pelo Legislativo goiano (Lei 21.671/2022), a cobrança incidente sobre a comercialização agropecuária, voltada à constituição de um Fundo Estadual de Infraestrutura (Fundeinfra), possui ilegalidades e inconstitucionalidades inquestionáveis”, afirma o advogado Daniel Mesquita, responsável pela área de Direito do Agronegócio do Figueiredo & Velloso Advogados.
Ele explica que, embora a lei afirme que a contribuição seria facultativa, o seu não pagamento implica sanções sérias aos empresários, como o produtor rural, o industrial e o exportador.
Segundo a norma, eles terão cancelados os benefícios fiscais do ICMS anteriormente concedidos caso não paguem a nova contribuição ao Fundeinfra. “Ou seja, o recolhimento, em verdade, é obrigatório, uma vez que o não pagamento resulta em sanção de índole tributária”, explica Daniel Mesquita.
De acordo com o advogado, a chamada “Taxa do Agro”, por essas e outras razões, “é completamente inconstitucional e, nesse sentido, não pode gerar efeitos para fins de cobrança ao produtor.”
Como outros Estados também já criaram ou estudam a criação de taxas semelhantes, o tema merece a atenção de produtores rurais em todo o país.
Alíquotas da cobrança
O governo publicou os percentuais de cobrança do projeto que ficou conhecido como Taxa do Agro. O estado prevê arrecadar R$ 1 bilhão por ano.
O fundo será administrado por conselhos, que terão presidente e demais membros, e contará com representantes do governo estadual e da iniciativa privada. Eles serão nomeados pelo governador para mandato de um ano. O projeto ressalta que os membros não receberão salário pela função.
- Vaca Nelore Carina FIV do Kado bate recorde mundial de valorização
- ‘Boicote ao boicote’: cadeia produtiva de bovinos quer deixar o Carrefour sem carne
- Jonh Deere enfrenta possíveis tarifas com sólida estratégia, diz CEO
- Maior refinaria de açúcar do mundo terá fábrica no Brasil para processar 14 milhões de t/ano
- Pecuarista é condenado a 3 anos de prisão por matar mais de 100 pinguins na Argentina
Alíquota da Taxa do Agro
- Carne fresca, resfriada, congelada, salgada, temperada ou salmourada, e miúdo comestível resultante do abate de gado bovino ou bufalino – 0,50%;
- Gado bovino e bufalino – 0,50%;
- Milho – 1,1%;
- Cana-de-açúcar – 1,2%;
- Soja – 1,65%;
- Amianto; ferroliga; minério de cobre e seus concentrados; ouro, incluído o ouro platinado – 1,65%.
Segundo a justificativa do governo, a contribuição é restrita a produtores que têm benefícios fiscais ou regimes fiscais especiais de tributação.
O tributo, que já existe no Mato Grosso e Mato Grosso do Sul, não será aplicada a produtores de itens da cesta básica, de leite e agricultores familiares que vendem direto para o consumidor final.
Quer ficar por dentro do agronegócio brasileiro e receber as principais notícias do setor em primeira mão? Para isso é só entrar em nosso grupo do WhatsApp (clique aqui) ou Telegram (clique aqui). Você também pode assinar nosso feed pelo Google Notícias
Não é permitida a cópia integral do conteúdo acima. A reprodução parcial é autorizada apenas na forma de citação e com link para o conteúdo na íntegra. Plágio é crime de acordo com a Lei 9610/98.