Produtora rural garante suspensão de execuções e evita leilão de seus bens; uma nova decisão oferece à produtora um período de 60 dias para negociar os termos de sua dívida com os credores
Uma produtora rural do interior de Goiás alcançou uma importante vitória judicial que garante a continuidade de suas atividades agrícolas e pecuárias, após enfrentar graves ameaças de execução que poderiam resultar na perda de seus bens.
Com apoio especializado do escritório João Domingos Advogados, referência em direito do agronegócio, a produtora rural conseguiu suspender execuções por meio de uma tutela cautelar antecedente, medida fundamental para preservar seu patrimônio e evitar um iminente leilão judicial.
A decisão, proferida pelo juiz Pedro Henrique Guarda Dias, oferece à produtora um período de 60 dias para negociar os termos de sua dívida com os credores, evitando o avanço de processos de execução que ameaçavam suas terras e bens essenciais para a operação rural.
A produtora, que há décadas investe na criação de gado e no cultivo agrícola na região, buscou essa proteção judicial após uma execução chegar à fase avançada, ameaçando seu patrimônio em um cenário econômico adverso e incerto.
Conforme exposto nos autos do processo (nº 5982854-45.2024.8.09.0010), a produtora rural foi avalista de uma dívida herdada e, com o agravamento da crise econômica, tornou-se inviável honrar esses compromissos financeiros.
Frente à possibilidade de perder suas propriedades, essenciais para a manutenção de suas atividades no agronegócio, a produtora e seus representantes legais do escritório João Domingos Advogados, especialista em defesa do produtor rural, optaram por uma estratégia preventiva. A tutela cautelar antecedente foi solicitada como medida para suspender temporariamente as execuções e garantir uma janela de negociação antes da necessidade de uma recuperação judicial completa.
A atuação do João Domingos Advogados foi essencial para que a produtora obtivesse essa proteção. “Os bens essenciais à atividade produtiva devem ser preservados, especialmente em operações que geram impacto direto na economia regional”, destacou o juiz Pedro Henrique Guarda Dias em sua decisão. A suspensão das execuções permite que a produtora continue gerando empregos e contribuindo para a economia local, enquanto busca alternativas para regularizar sua situação financeira.
Essa decisão é fundamentada na Lei nº 11.101/2005, conhecida como Lei de Recuperação e Falências, que assegura que produtores rurais possam manter suas atividades e preservar empregos enquanto negociam suas dívidas.
A tutela cautelar concedida reforça o direito dos produtores rurais de buscar soluções sustentáveis e justas para suas operações, sem a necessidade imediata de alienação de seus bens.
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